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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Excluída do Simples, mas recolhe DAS.

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 13:29

Gente, me ajude numa coisa.

O contador de uma empresa que foi excluída do Simples Nacional orientou a empresa a continuar a recolher o DAS, porque está com um processo de Impugnação ao termo de indeferimento. 

Isso está errado não é? A empresa deve recolher os tributos com Lucro Presumido, não é?

Alguém me ajude aí, por favor?

Assistente Tributário
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(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 14:26

Boa tarde Augusto. Como vai?

Se o contribuinte ou seu contabilista possui argumentos que dão enfase a contestação à exclusão do Simples Nacional, após protocolizada a contestação sera gerado um numero de processo. Apesar de esta tramitando a impugnação a essa contestação o preenchimento do PGDAs e o respectivo recolhimento do DAS podera ocorrer até o transitado em julgado com o inserimento do número do processo. Porém se ocorrer o indeferimento da contestação e/ou impugnação devera o contribuinte de forma retroativa recolher os tributos no Lucro Presumido e cumprir com as obrigações de entrega de declarações.  

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