Boa tarde, Carlos!
Entrei em contato com a Secretaria e olha o que me responderão referente ao meu questionamento:
Prezado Suellen,
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 7 dias da autorização de uso do CT-e, enviar uma solicitação de cancelamento pela Internet conforme o padrão especificado no Manual de Orientação do
Contribuinte, disponível no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
Após o prazo regulamentar de 7 dias da autorização de uso do CT-e, os Pedidos de Cancelamento de CT-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos até 744 horas da Autorização de Uso do CT-e, porém neste segundo caso, o emitente fica sujeito à penalidade por cancelamento extemporâneo conforme disciplinado no Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 744 horas o CT-e não pode mais ser cancelado, devendo ser escriturado normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Cancelamento
Bom dia,
Estou com a seguinte situação:
Estou com alguns Ctes fora do Prazo de cancelamento Normal - 7 dias / Cancelamento Extemporâneo - até 31dias / Anulação - de 45 à 60 dias.
Fora esses prazos existe alguma forma de cancelamento de CTES?
Se não como proceder?
Desde já agradeço.
Suellen