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IRPF Retificação da divisão de Quotas

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 08:48

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Fiz a Declaração do Imposto de Renda de um cliente onde o valor do imposto a pagar foi divido na quantidade máxima permitida para pagamento. O cliente já pagou a primeira quota. O mesmo agora deseja pagar as próximas quotas de uma única vez.


Com base no texto acima, segue abaixo algumas dúvidas:

1 - É possível retificar a declaração do IRPF para que, o valor restante a pagar, fique apenas em uma quota (Quota única)?
2 - Caso a resposta da pergunta acima seja sim, como devemos proceder?
3 - Caso a resposta seja não, existe outra forma de pagar o restante do valor devido de uma única vez?



jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 09:43

Bom dia Tereza.

1 - NÃO
3 - SIM
PORTAL ECAC  (as vezes não esta disponivel)

Pagamento Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas Emissão de Darf Pagamento - Emissão de Darf A partir do exercício 2018, impressão do Darf de todas as quotas do imposto pode ser feita no próprio PGDIRPF,calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.Emissão de Darf para pagamento das quotas

Pagamento da 1ª quota ou da quota única

Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2019, utilizando a opção Declaração...Imprimir...Darf. O pagamento dessa quota até 30/04/2019 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais. 

Pagamento das demais quotas

Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:
1) Extrato da DIRPF: consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clique no ícone "impressão" para emitir o Darf do mês desejado;
2) Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF
É facultado ao contribuinte: antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; ampliar o número de quotas do imposto
inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora
ou pelo acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”.

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