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Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite! Gostaria de tirar a seguinte dúvida: Não sou contadora mas faço declaração de pessoa fisica de um cliente, que este ano me procurou, tinha uma loja aberta em 2012 e posteriormente fechada em 2013, o contador que abriu a empresa, cobrou pelo serviço e só fechou a conta do banco, a Receita Federal cobrou neste ano as declarações por atraso e o mesmo sumiu, conclusão fui regulariza -la, ela não é optante pelo simples nacional nem SIMEI, não foi possivel cadastrar o certificado digital junto a receita Federal, quando regularizei as declarações já emiti as multas pelo siscalc, e com o tempo não conseguiamos ver o CNPJ ativo, ao voltar na receita foi informado que havia falta do envio do SEFIP/GFIP e foi cobrado novamente as multas ja pagas, hoje já conseguimos ativar o CNPJ mas a duvida é se conseguiremos receber esses valores pagos a mais das multas? Existe algum amparo legal pra isso?
Outra pergunta:
Só falta enviar o SEFIP/GFIP que é zerado pois não havia funcionário, tenho o certificado digital E-CPF mas o mesmo não vinculei o CNPJ pois quando o fiz pra mim era só pra enviar o arquivo da JUCESP, eu fazendo o certificado digital PRI na caixa consigo enviar ou há outro meio? No caso a empresa tem dois sócios, quando faço o arquivo do Conectividade PRI preciso incluir os dois sócios, os dois terao que ir junto a caixa pra fzer o certificado? Pois no termo sai o nome dos dois e diz que é pra ser assinado na frente do agente da caixa.
Obrigada