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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator r simples nacional

Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 08:37

Bom dia! Para calcular o total da folha de pagamento considerarei os salarios liquidos dos funcionarios, 13º quando houver, pro labores liquidos, fgts e somente a parte patronal do inss 20%, excluidos os valores devidos a terceiros 5,8%. Obs a atividade é de laboratorio de analises clinicas estava enquadrado como lucro presumido e em 2010 será optante pelo simples nacional. O issqn já está incluído no DAS? Desde já agradeço a atenção.

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 09:07

Bom dia Fernanda!

considerarei os salarios liquidos dos funcionarios, 13º quando houver, pro labores liquidos, fgts

Para calcular o fator "r": Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão.

e somente a parte patronal do inss 20%, excluidos os valores devidos a terceiros 5,8%.

Vale lembrar que as empresas optantes pelo simples não pagam os 20% de INSS s/folha.

O issqn já está incluído no DAS?

Sim, mas... estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00, ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário. conforme Resolução CGSN nº 52, de 22.12.2008


Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 12:31

Bom dia Fernanda,

Afora as orientações acertada e gentilmente fornecidas pelo Edimilson, tenha em conta que:

para efeito de aplicação das tabelas do anexo V, deverão ser considerados, como numerador para encontrar o fator "r" na formula citada, o montante efetivamente pago nos 12 meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS, ou seja, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa.

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