Bom dia, Pedro.
A retenção é obrigatória. Contudo, em nossos dia, precisamos trabalhar seguindo a vontade de nosso cliente sem burlar a Legislação. Entendo o que voce diz. É que voce tem princípios (muito bons!).
O governo tem transferido para a fonte pagadora (o tomador do serviço, seu cliente) a responsabilidade sobre a obrigação tributária das empresas através da retenção de diversos tributos, tais como: IRRF, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, INSS e ISS, porque desta forma melhora o controle e acelera a arrecadação dos impostos.A substituição tributária é instrumento importante no combate à sonegação fiscal, razão pela qual a tendência é a concentração das obrigações fiscais, visando
maior recolhimento dos tributos.
1º - RF Solução de Consulta nº 512 - Cosit Data 23 de outubro de 2017
2º - Na emissão de uma nota fiscal, pode ser necessário especificar a retenção de impostos na fonte. Isto vai depender
das características ou exigências da fonte pagadora (tomador do serviço). Antes de emitir uma nota fiscal para seus clientes, sempre os consulte sobre como eles querem a retenção. Se não houver nenhuma retenção na fonte, o prestador do serviço ficará responsável pelo pagamento integral dos impostos da nota.fonte: RF// AGILIZE
abraços,