FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 20:14
B. noite. Uma empresa do Simples Nacional que presta serviços combinados de apoio a condominios , cnae 811700 e 8112-5-00, precisa recolher 11% sobre estes serviços prestados? mesmo sendo do Regime simplificado?
Enusia
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 07:53
Bom dia Marco,
Cabe sim a retenção de 11% visto que a atividade é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, e caracteriza-se como cessão de mão de obra.
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 15:35
Enusia. No caso são serviços de portaria e limpeza em que os funcionários estão na folha da contratada e jardinagem que será serviços autônomos . No caso todos estes serviços terão a retenção de 11%? lembrando que é uma empresa anexo IV Do Simples Nacional. Vc. tem a base legal ? Obrigado
Conceição Lupo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 15:50
Boa tarde !
Você pode encontrar a base legal para sua dúvida em INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 ( artigo 191 ).
Enusia
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:07
Sobre a forma de contratação: Parágrafo 1º do Art. 219 do regulamento do INSS
"entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário (...)"
Quanto ao anexo IV, é permitido justamente pelo INSS ter incidência da parte patronal (CPP 20%) para quem se enquadra nesse anexo, podendo compensar o INSS retido na fonte.
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:25
Entendi , Então pode compensar na sua folha este INSS retido de 11%, sem problemas? Mesmo por quê se for pedir PERD comp. Não vai receber tão cedo. RSS
Enusia
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:23
Sim, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo:
§ 4° O valor retido de que trata este artigo deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sendo compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa contratada quando do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados.
PERD Comp fiz poucos, demorou 1 ano....
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 14:49
Muito Obrigado Enusia pelas informações, foram valiosas. Um abraço..