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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL TAQUETI BORASCHI

Rafael Taqueti Boraschi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 16:27

Boa tarde, estamos com um discussão sobre uma empresa que presta serviço no código 17.09.

O acaso é o seguinte, nossa empresa tem matriz e filial e houve prestação de serviço nos dois CNPJ.

Porem em nosso entendimento a retenção do IR, tende a ser feito quando o valor da retenção for maior que os R$ 10,00 POR CNPJ, ou seja, se uma das notas não tiver retenção e a outra sim, a empresa tende a reter o imposto apenas do CNPJ que o valor for o previsto em Lei.

A empresa discorda do nosso entendimento, pois para eles O acumulo deve ocorrer em CNPJ mãe e filho porque da mesma forma que as obrigações federais como DIRF, REINF entre outros consideram os CNPJ's mãe e filho assim ocorre no acumulo do imposto, caso contrario terá problema na entrega dessas informações e cruzamento de dados.
 
Desde já agradeço !!

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:09

Rafael, boa tarde!!!

Em seu próprio questionamento tem a resposta ao meu ver. no caso os impostos é apurado pela matriz ou seja soma os
valores a recolher , quanto a retenção é por CNPJ.

Atenciosamente
Evanildo

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