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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuições

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 09:31

Bom Dia Adelaide, tudo bem?

Por força da Instrução Normativa RFB 1.876/2019, a partir de 15.03.2019 as empresas sujeitas à escrituração da EFD-Contribuições passam a sujeitar-se às seguintes multas, relacionadas ao cumprimento da referida obrigação acessória:
a) 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) 0,5 (meio por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (um por cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Fonte:https://guiatributario.net/2019/03/20/alteradas-multas-relativas-a-efd-contribuicoes/
https://www.jornalcontabil.com.br/alteradas-multas-relativas-a-efd-contribuicoes/

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Adelaide M Pereira

Adelaide M Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 10:50

Bom dia Thiago. Obrigada pela resposta. 
Mas não sei se entendi direito: supondo que a receita bruta foi de 50.000,00, o Sped foi entregue com 8 dias de atraso, então a multa total será de R$80,00?
Em tempo: Ainda é possível reduzir o valor em 50%?

Alexandre Toshio

Alexandre Toshio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 11:30

Prezados colegas,

Levando em consideração que a partir de agora as multas são com base na receita bruta. Como proceder em casos de atraso na entrega de empresa sem movimento?

Desde já agradeço à atenção.

Alexandre Toshio

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 09:08

Bom dia,

o valor da multa por entrega sem movimento fora do prazo é: 

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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