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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo simples nacional - data incorreta

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 17:20

Colegas, em 2007 fiz Opção pelo simples nacional de 04 microempresas, ocorre porém que a Receita Federal confirmou a Opção no dia da solicitação e não retroagiu até a abertura da firma, dando ai uma diferença de alguns dias. Exemplo: data da abertura constante no CNPJ 15/10/2007, data da solicitação de Opção pelo simples nacional: 05/11/2007, data da confirmação de Opção pelo simples nacional desde 05/11/2007. Agora quando fui pesquisar a situação fiscal consta que a empresa deve declaração DIPJ 2008. Alguém sabe como regularizar isto, pois não dá para retificar a DASN, haja vista que o sistema busca a data de Opção automaticamente. GRATO.

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 08:16

Bom dia Jorge Roberto

Aconteceu comigo situação semelhante a sua.

Em 2007 a receita federal considerava como data de opção a data do pedido. A partir de 2008 que começou a considerar a data de opcao a mesma data da inscrição no CNPJ.

Tambem comigo deu AUSENCIA de DIPJ 2008. Fiz a declaração e recolhi a multa, no caso R$200,00 com redução o valor vai para R$100,00.

Utilizo o programa DIPJ 2008. Ao criar uma nova declaração, coloca a data de abertura e coloca simples nacional e a data de inclusão. Automaticamente ele muda a data final para anterior a exclusao.

Cordialmente,

Jarbas

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:37

Bom dia! O mesmo caso, fizemos a entrega só que gerou uma multa de R$ 500,00, não teria que ser de 200,00??? Alguem sabe me dizer artigo , legislação do simples nacional ,de que a opção naquela epoca era o deferimento do ultimo orgão, pq eu pesquisei no portal do SIMPLES NACIONAL, e mencionava que a opção retroagia na data da abertura. Em contato com a Receita Federal, me informaram que foi um erro que depois conseguiram solucionar, mas então o contribuinte vai ter q. pagar essa multa , alguem entrou com a impugnação da multa??? Teve deferimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:36

Boa tarde Marcia,

A multa mínima a ser aplicada só será de R$ 200,00 quando se tratar de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei Complementar 123/2006, caso contrário será de R$ 500,00 com a redução prevista em lei.

Para saber mais acerca do assunto acesse o link que indiquei ao César cujo "caso" você tomou como exemplo.

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Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:57

Obrigada pela informação Saulo, entrei com a impugnação pra ver se o valor é devido ou nao, porém acredito q. a multa vai ser cobrada, mesmo sendo um erro uma falha do sistema , e tb por falta de uma lei especifica , portanto nao tive como me basear na lei pra contextar. Só que na epoca poderia ter alertado no portal do simples nacional desse problema , até pq poderiamos ter entregue a DIPJ dentro do prazo.

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