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Entrega de DCTF por PJ Inativas

Rivalmir Andrade de Albuquerque Junior

Rivalmir Andrade de Albuquerque Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 10:25

Srs.
Estou com a seguinte dúvida:

Em 2010, dentro do prazo legal, vou apresentar DIPJ Inativa referente ano calendário 2009 da empresa X. Porém já enviei DCTF sem movimento referente o 1º semestre/09.

Preciso entregar a DCTF referente o 2º semestre/09, mesmo sem movimento e entregando a DIPJ Inativa referente todo o ano calendário.

Obrigado,
Rivalmir Junior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 15:28

Boa tarde Rivalmir,

Se você entregou a DCTF referente ao 1º Semestre sem movimento, deve entregar a referente ao 2º Semestre também sem movimento.

Considere entretanto, que DCTFs sem movimento não indicam inatividade, isto porque a empresa pode (por exemplo) ter movimentado contas bancárias. Vale dizer que DCTF sem movimento indica apenas que a empresa não teve, no período por elas abrangido, nenhum imposto ou contribuição a ser paga.

Se você entregou as DCTFs sem movimento, deve entregar a DIPJ. Não existe DIPJ Inativa.

A declaração que indica a inatividade da empresa é a DSPJ.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Este tipo de confusão que se faz quanto a obrigatoridade (ou não) da entrega da DCTF, deixará de existir a partir de 01/01/2010, com a obrigatoriedade da entrega da DCTF mensal.

Pelas novas regras, estando a empresa ativa, nos meses em que não houver débitos a informar, é dispensada a entrega da DCTF. Neste caso você é obrigado a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro, onde informaria quais os meses que você esteve dispensado.

...

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:19

Boa tarde, Saulo,

referente à entrega da DCTF de Dez/2010

1) tambem estará obrigado à entrega as empresas que entregarem a Declaração de Inatividade em 2011 (informações de 2010)?
2) Sendo obrigadas, deverão utilizar certificado digital?

qual a legislação que determina isso?

Obrigada!

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:27

Uma empresa que estava inativa desde 2004, entregou DIPJ/inativa todos os anos, esta obrigada à entraga da DCTF? pois fiz pesquisa na Receita Federal e consta a falta de entrega das DCTFs 1. e 2. sem de 2008 e 2009? porque isso?

WILMA SÁ

Wilma Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 21:29

Em abril de 2008 houve a constituição de uma empresa, esta não teve movimento durante todo ano calendário, contudo para não perder o prazo foi feita a DCTF 1ºsemestre e DACON ambos zerados e ao ter certeza que a mesma não teria efetivamente movimentação, foi feita a declaração de inatividade 2009 pois de fato não teve. Agora há pendência de entrega DCTF 2º semestre, isto não seria indevido? E caso não seja, ao fazê-la gerará obrigação de fazer da dacon e dipj? o cliente pode responsabilizar o profissional pela tentativa de precaução? Desde já agradeço a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:24

Bom dia Wilma,

Se a empresa foi constituida em 2008 a elaboração e transmissão da DCTF, do DACON e da DIPJ são devidas,

isto porque a própria integralização das quotas do capital social subscrito configura (indubitavelmente) como movimento financeiro e patrimonial.

Lê-se no conceito de inatividade editado pela Receita federal que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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WILMA SÁ

Wilma Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:26

Saulo obrigada pela contribuição, contudo ainda para mim não está pacífico o conceito quanto a inatividade; o simples fato de integralizar o capital já descaracteriza como inatividade? Então todas empresas que são constituídas na Jucer já são obrigadas a entrega das obrigações acessórias mesmo não realizando nenhum outro movimento? E quando uma empresa que apenas realizou a sua constituição será considerada inativa ? Conto, mais uma vez, com a colaboração de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:44

Boa tarde Wilma

Exatamente!

A simples integralização das quotas subscritas configura-se (de fato) um movimento financeiro e patrimonial e isto - você há de comigo convir - é realidade, pois este ato desencadeia a movimentação de dinheiro e do patrimônio da empresa.

Você não pode atrelar a inatividade empresarial a ausência de faturamento. A empresa pode perfeitamente ter movimentação financeira, não operacional e ou patrimonial sem estar auferindo receitas decorrentes de suas vendas.

Este conceito foi repetido pela Receita Federal nas Instruções Normativas RFB 1015/2010 e RFB 1110/2010 que regulamentam o DACON e a DCTF, cuja integra (se você preferir) posso transcrever.

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WILMA SÁ

Wilma Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:37

Boa Tarde Saulo,

Perfeito sua explanação, mas perdoe minha inquietação ainda, pois quando digo nenhum movimento refiro-me que muitas empresas são criadas apenas no papel e por algumas circunstâncias estas não passam desta fase(muitas ficam anos assim). Na minha interpretação ela poderia se encaixar na definição de inatividade que se encontra no art 3º, II da IN RF 1110/2010. Eu mesma já fiz algumas declarações de inatividade de empresas que fizeram a constituição e não deram nenhum outro passo quer seja financeiro, não operacional... Desculpem minha insistência mas quando ocorre inatividade?
Saudações inquietas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:05

Boa tarde Wilna,

Sua insistência é compreensível, entretanto a rigor não existem (não deveriam existir) empresas "criadas apenas no papel ".

Todas devem - pela lógica e por lei - integralizar as quotas subscritas, quer as representadas por dinheiro em espécie, quer em bens.

Empresas "criadas apenas no papel" para todos os efeitos são empresas frias e nem siquer se enquadram no conceito de inatividade pois já "nasceram" irregulares, haja vista que os sócios atestam publicamente que integralizaram o capital social sem de fato tê-lo feito, pois não "aparece" o dinheiro em lugar algum.

Quando duas ou mais pessoas se unem para constituir uma empresa, cada uma subscreve e integraliza (de fato) as quotas de capital que lhe cabem. Qualquer empresa constituída fora destes moldes não serve como argumento para discussão sobre o conceito de inatividade.

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WILMA SÁ

Wilma Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:13

Olá Saulo,

Sendo assim, o correto é fazer as declarações quando da constituição da empresa e nos anos seguintes se se permanecer de fato inativa ai sim caberia a declaração de inatividade, é isso? Abraços.

PATRICIA APARECIDA DA COSTA

Patricia Aparecida da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 18:32

Olá!

Estou com a seguinte situação:

A data de abertura de uma empresa foi 14/11/2007, o enquadramento no Simples Nacional 01/01/2008, no portal E-CAC consta pendência na entrega da DCTF 2° semestre de 2007. A empresa não teve movimento, devo efetuar esta Declaração como Inativa ou sem movimento?
Detalhe, desde que a empresa foi aberta, nunca foi entregue nenhuma Declaração, seja DIPJ, DASN ou DIRF. .. Como regularizar esta situação??

Grata,

Patrícia


Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:10

Boa tarde,

No caso da empresa que é inativa e que mesmo assim entregou DACON referente os meses de Jan e Fev/2012, ela poderá entregar a DSPJ referente ao ano 2012, em 2013, ou terá que entregar a DIPJ/2013?

Ela tem que continuar entregando a DACON e entregar a DCTF em dez/2012?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 12:10

Bom dia Aebrabosa

Se esta empresa está comprovadamente inativa, você deve elaborar oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento dos DACONs equivocadamente apresentados

Uma vez feito isto, promova a elaboração da DSPJ. Cabe lembrar que o término do prazo para apresentação desta se deu em 31/03/2012, ou seja, já devida a multa pelo atraso.

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