Boa tarde Rivalmir,
Se você entregou a DCTF referente ao 1º Semestre sem movimento, deve entregar a referente ao 2º Semestre também sem movimento.
Considere entretanto, que DCTFs sem movimento não indicam inatividade, isto porque a empresa pode (por exemplo) ter movimentado contas bancárias. Vale dizer que DCTF sem movimento indica apenas que a empresa não teve, no período por elas abrangido, nenhum imposto ou contribuição a ser paga.
Se você entregou as DCTFs sem movimento, deve entregar a DIPJ. Não existe DIPJ Inativa.
A declaração que indica a inatividade da empresa é a DSPJ.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Este tipo de confusão que se faz quanto a obrigatoridade (ou não) da entrega da DCTF, deixará de existir a partir de 01/01/2010, com a obrigatoriedade da entrega da DCTF mensal.
Pelas novas regras, estando a empresa ativa, nos meses em que não houver débitos a informar, é dispensada a entrega da DCTF. Neste caso você é obrigado a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro, onde informaria quais os meses que você esteve dispensado.
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