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Aliquota CSLL/IRRF/ISSQN Retido

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 15:12

Boa tarde pessoal, gostaria de tirar uma duvida sobre os valores de: CSLL/IRRF/ISSQN Retido, as aliquotas destes valores são definidas como? Cada cliente pode ter um valor diferente nestas retenções? o que é verificado nisso? Estes percentuais são definidos por: Estado?Cliente? Cidade? ou são geral para todo o brasil é o mesmo?


Atenciosamente, Thomazini

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 14 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 11:51

Bom dia Ederson,

A CSLL e o IRPJ são válidos e devidos em todo território nacional, pois trata-se de contribuição e imposto federais. As alíquotas variam de conformidade com o sistema tributário adotado pela empresa e sistuações especiais a que se submetam.

O ISSQN é imposto municipal e as alíquotas variam de no mínimo 0% a no máximo 5% segundo a legislação de cada municipio, ou seja, o critério de aplicação varia de municipio para municipio.

...

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 15:41

Boa tarde Saulo Heusi,
Então pelo que entendi o CSLL e IRRF são impostos que depende a empresa que esta prestando o serviço e também para quem está sendo prestado este serviço, ou seja, pode ter casas específicos que para uma determinada prestação de serviço para um determinado cliente que o % pode mudar certo!?
E o ISSQN é por município e independente de para quem esteja sendo prestado este serviço é a mesma alíquota, seria isso então?
Muito obrigado pela sua atenção..


Atenciosamente, Thomazini

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 27 dezembro 2009 | 20:18

Boa noite Ederson,

O ISSQN é imposto municipal, as alíquotas (em todo território nacional) não podem ser superiores a 5%.

O que determina quais os percentuais a serem aplicados e se haverá isenção (ou não) é o interesse do município. Não é interessante (por exemplo) isentar serviços portuários em municípios sede de portos, entretanto não há porque não isentá-los em municípios que não os tenha.

Nestes termos se pode dizer (por exemplo) que a alíquota do ISS incidente sobre os serviços médicos em determinado municipio não é necessariamente igual a aplicada em outros.

O que se tem certeza é de que não passará de 5% que é a máxima permita.

...

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 09:41

Bom dia Saulo Heusi,
Obrigado pela ajuda. Só gostaria de tirar mais uma duvida, eu verifiquei que existe para a retenção de ISSQN, CSLL IRRF um valor minimo, gostaria de saber o seguinte: Este valor minimo é o que referente a nota fiscal que esta sendo emitida ou é referente ao periodo?

Exemplo:

Valor minimo de ISSQN = R$: 100,00
Valor minimo de CSLL = R$: 100,00
Valor minimo de IRRF = R$: 100,00

Valor total de notas emitida dentro do Mês: R$: 100,00
Valor total da nota fiscal: R$: 50,00

Eu faço a renteção sobre os R$ 50,00 ou não?



Atenciosamente, Thomazini


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 14:44

Boa tarde Ederson,

Não existe "valor minimo" para retenção do IRPJ e da CSLL embora exista valor mínimo para recolhimento em DARF.

É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

Note que a limitação é em relação ao valor do tributo e não em relação ao valor da Nota Fiscal, o tributo é cumulativo e deve ser recolhido assim que a soma atingir o citado limite.

Quanto ao ISS, por se tratar de legislação municipal e por completo desconhecimento da legislação do municipio de Cascavel, sou incapaz de orientá-lo de modo a corresponder às suas expectativas.

...


Rafael Gomes de Oliveira

Rafael Gomes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 10:56

Bom dia!
Estou com algumas duvidas:

1) minha empresa é prestadora de serviço e tem a retenção de 4,65% de csll, eu entendo que se o mesmo cliente tiver varias notas fiscais que somam mais de r$4500,00 existe a retenção. Só que tem alguns casos que acontece que o cliente não retem esses valores, o que devo fazer? eu posso contabilizar como a recuperar no meu ativo?

2) outra coisa aqui quando a NF é maior que r$4.500,00 o sistema já coloca no corpo da NF a retenção, mas quando são varias notas dentro do mês o sistema não informa essa retenção. Então queria saber se eu que sou o prestador do serviço sou obrigado a informar a retenção ou não?

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 11:03

Agradeço a atenção e com certeza atendeu sim as minhas expectativas, a maior duvida vc já respondeu. Muito obrigado mesmo..

Agora como o imposto sendo acumulativo é algo de se tomar cuidado, por exemplo, se dentro deste período existir umas 10 notas por e na última nota é efetuar a retenção deste imposto e por algum motivo depois de efetuado a retenção for cancelado uma nota destas 10, ai no caso o valor não terá atingido o mínimo, pois foi teve um cancelamento, neste caso é problema né...

Agradeço a atenção.

Atenciosamente, Thomazini

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Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 11:23

Surgiu uma duvida agora, veja o exemplo:

% Retenção..: 4,65
Valor Mínimo: 505,00

Notas
1º 100,00
2º 100,00
3º 100,00
4º 100,00
5º 100,00

6º 10,00 ****

Neste exemplo a retenção será feita nesta ultima nota certo? ai seria algo assim:
(510,00 x 4,65%) ***Retenção de: 23,72

Ai existe casos que o cliente quer reduzir o valor da retenção do total da nota, mas em um caso destes vai fazer o que? se a nota tem o valor menor
que a retenção? E existe o caso em que o cliente quer reduzir este valor de redução do valor do financeiro, ou seja, gera o financeiro com um valor menor que o total da nota, caso nao tenha feito a redução do total.

A duvida seria, isso é certo? reduzir este valor do financeiro e/ou total da nota?


Atenciosamente, Thomazini

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 11:46

Bom dia Ederson,

Não devemos "misturar" a legislação e impostos.

Estivemos falando até então sobre IRPJ e CSLL, não sobre a CSRF.

A chamada CSRF (contribuições sociais retidas no fonte) é composta de PIS, COFINS e CSLL e a alíquota é a de 4,65 mencionada por você

A CSRF é devida apenas quando do pagamento de Notas Fiscais de serviços prestado por pofissionais de profissão regulamentada (Artigo 647 do RIR) cujo total mensal seja superior a R$ 5.000,00.

A CSRF foi instituida e regulamentada pelo Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:00

Bom dia Rafael,

Lê-se no § 3º, Artigo 31º da Lei 10.833/2003 que;

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Vale dizer que sobre valores pagos iguais ou menores que R$ 5.000,00 não incide a retenção dos 4,65% mencionados por você.

Note que o texto legal é usado o termo "para pagamentos", ou seja, não importa o valor de cada Nota Fiscal e sim o total pago. Se este for superior a R$ 5.000,00 representado por uma ou mais notas, o tomador de seus serviços deve reter os 4,65%.

A obrigação da retenção e recolhimento é de responsabilidade da empresa tomadora de seus serviços. A indicação da retenção na Nota Fiscal não é obrigatória, até mesmo porque pode não ser devida em determinada nota e passar a ser quando esta for paga juntamente com outras e juntas totalizarem mais do que R$ 5.000,00

Você deve entrar em contato com o serviços de suporte de seu programa para corrigir o limite de isenção da CSRF e outros acertos necessários com vistas a atender as exigências dos artigos 30º e seguiuntes da Lei 10833/2003.

...

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:01

Bom dia Saulo Heusi,

Desculpa pela confusão.. realmente é sobre a CSRF que estou me refirindo. então neste caso de CSRF é sobre o valor do periodo mesmo certo e este valor assim como o IRRF eu posso descontar do financeiro e/ou do total da nota?

Desculpa mais uma vez pela confusão...



Atenciosmaente, Thomazini.

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:01

Boa tarde Ederson,

Se a retenção da CSRF só é devida quando o pagamento de uma ou mais Notas Fiscais for superior a R$ 5.000,00 não há o caso mencionado por você, pois, em hipótese alguma a retenção será maior do que o pagamento.

Isto se dá porque não importa o valor da Nota Fiscal - a retenção não se dá na emissão da Nota - o que importa é o valor total pago/recebido no mês.

Assim, se você emitir, por exemplo, três Notas Fiscais com estas caracteristicas:

01/12/2009 - 4.000,00
10/12/2009 - 1.750,00
20/12/2009 - 251,00

nenhuma delas sofre a incidência (individual) da CSRF, entretanto se você recebê-las todas no mesmo mês (por exemplo em Janeiro de 2010) terá um total de R$ 6.001,00 a receber.

No instante em que a fonte pagadora (o tomador de seus Serviços) preencher o cheque para pagamento, deverá descontar o 4,65% da CRSF.

Já o desconto do IRRF é devido quando da emissão da Nota Fiscal e não quando do recebimento destas, você receberá sempre o valor liquido, já diminuido do IRRF.

Uma vez descontado da Nota não há que se falar em "Descontar do financeiro"

...


Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 14:54

Boa tarde Saulo,
Obrigado pela resposta, muito clara a forma que vc colocou. So agora vou ter que achar uma forma do seguinte, o meu cliente quer que saia na nota fiscal dele o valor desta retenção, tipo assim, ele quer que se a nota atingir o valor para retenção já faz e informa na nota e diminui o financeiro e deixa tudo certo já. Ele quer a informação saia na nota do (tomador do serviço) porque pelo que ele comentou comigo é uma exigência da empresa tomadora que quer este valor informado na nota na observação. Acho que vou ter que fazer algum controle aqui disso.
Mais uma vez muito obrigado pela ajuda, foi fundamental para o meu entendimento sobre este assunto.
Tenha um OTIMO 2010 para vc e seus familiares, tudo de bom.


Abraços()...

Atenciosamente, Thomazini

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Thomazini

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 09:35

Bom dia pessoal, agora eu aqui fazendo o processo de CSRF deparei com uma duvida... Este valor acumulado de CSRF é acumulado por filial ou pela empresa todo? Exemplo:

Tenho uma empresa que tem 3 filiais, este R$: 5.000,00 acumulados são acumulados das 3 filiais ou de cada uma??

Tipo assim, ter um uma filial com valor de R$: 3.000,00 na outra R$: 2.000,00 e na outra R$ 1.000,00 sendo assim o em nenhuma delas teve o valor mínimo atingido certo, mas se for acumulado das 3 daria um valor de R$: 6.000,00. A duvida e esta. É acumulado por filial ou pelo grupo todo??

Atenciosamente, Thomazini.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:15

Bom dia Ederson,

Os tributos e contribuições federais (todos) devem ser calculados e recolhidos de forma centralizada pela Matriz.

Tenha em conta (insisto) que o limite para retenção da CSRF deve ser observado pela fonte pagadora (tomadora dos serviços) quando efetivar um ou mais pagamentos no mesmo mês à mesma empresa prestadora dos serviços de uma ou mais Notas Fiscais cuja soma seja superior a R$ 5.000,00

...

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:31

Bom dia Saulo,

Obrigado pela atenção.. é que esta duvida apareceu aqui na hora de mostrar a base de calculo, é como comentei, tenho um cliente que quer de toda a forma que saia na nota observação da nota fiscal uma mensagem lembrando que empresa tomadora deste serviço que a mesma tem um determinado valor de retenção, então estou desenvolvendo aqui no sistema uma forma onde é configurado se faz este aviso e este calculo já na saída ou não, assim fica a critério de cada empresa definir se quer ou não este calculo na nota. Como você mesmo falou isso é de responsabilidade da empresa tomadora de serviço e eu não tenho duvidas disso, realmente é a forma mais correta devido a muitos fatores que podem influenciar na retenção, entre eles o que comentei de ter varias notas e em uma delas sair esta mensagem e por algum motivo alguém cancelar alguma nota e no final a soma não atingi a valor mínimo, Já comentei isso com o cliente, mas sabe como é, ai cheguei a conclusão de ter razão ou ser feliz. Assim resolvi ser feliz e deixar a responsabilidade com cada empresa em virtude disso, só configurar o sistema e deixar com eles acham o "certo"

Mais uma vez Saulo quero agradecer a sua atenção e dedicação com minhas duvidas..

Atenciosamente, Thomazini

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 10:16

Bom dia,

Tenho uma empresa que recebeu uma nota de serviço com a Retenção de IR/Pis/Cofins/Csll.

A emissão da nota fiscal e de 23/12/2010.

O pagamento do serviço foi em 11/02/2011.

Para emissão do Darf de pagamento do IR qual seria o periodo de apuração ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 13:52

Luis Urtado,

Fonte: RIR/99

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra

Portanto, o fato ferador, é o pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário

Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.

____________________________________________________________

As retenções de CSRF, o fato gerador é o pagamento dos serviços, cfe. Art. 30 da Lei 10.833/2003.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:05

Boa tarde - Adalberto José Pereira Junior

Muito Obrigado pela ajuda....

Mas neste caso especifico, Para emissão do Darf de pagamento do IR qual seria o periodo de apuração ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:56

Luis Urtado,

O período de apuração, será os rendimentos pagamentos ou creditados, o que ocorrer primeiro.

Conforme mencionado por você:

Tenho uma empresa que recebeu uma nota de serviço com a Retenção de IR/Pis/Cofins/Csll.

A emissão da nota fiscal e de 23/12/2010.

O pagamento do serviço foi em 11/02/2011.

Para emissão do Darf de pagamento do IR qual seria o periodo de apuração ??


O período de apuração será Dezembro de 2010. O rendimento foi creditado no mês de Dezembro e o pagamento no mês de Fevereiro, porém o fato que ocorreu primeiro foi o crédito dos rendimentos.

Certo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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(16) 99263-0266
Elaine Souza

Elaine Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:34

Bom dia
Emito 04 notas com o Cod Serviço 17.05 para a mesma empresa, mas com o cnpj diferentes por serem filiais, totalizando o valor de r$ 19.500,00 e outra com o cod serviço 14.01 llubrificação, limpeza, lustração... no valor de 2.480,00, onde esta nfse (14.01) não esta descriminadas na nfse os valores das retenções (4,65%), e as do cod serviços 17.05 estao com os valores descriminados nas Nfs.
É devido a retenção de 4,65% no serviço 14.01, este processo esta correto? como funciona?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:00

Bom dia Elaine,

Dispõe o Artigo 1º da IN RFB 459/2004 que:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, (...)

O § 2º deste mesmo artigo esclarece e especifica o tipo de serviço que se enquadra como o de limpeza ao dispor que:

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;


Face ao exposto se os serviços mencionados por você - "Lubrificação, limpeza, lustração" - estiverem entre os elencados no dispositivo transcrito acima - devem sofrer a retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) na fonte.

Por oportuno cabe lembrar que a retenção deve ser feita de forma centralizada pela matriz sempre que os pagamentos totalizarem valores superiores a R$ 5.000,00

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 14:45

Boa tarde Isaura,

Se esta empresa não se enquadra como prestadora de serviços hospitalares, a presunção de lucros para o cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% e as alíquotas são 15 e 9% respectivamente.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca de Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=saulo+servi%E7os+hospitalares+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> serviços hospitalares, estou certo de que obterá as repostas que procura.

...

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