Margarete, boa noite.
Mas eu só queria entender: Devo colocar os dados da pessoa que pagou o recibo (pai ou mãe) e colocar também os dados do beneficiário?
Diz o Art. 4º da
IN 985/99:Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
§ 2º Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.(Grifei).
Então a resposta é SIM.
A SRF quer saber quem pagou (por exemplo) a consulta e qual dos seus dependentes foi o paciente.
Se este beneficário não possuir CPF, lance então sua data de nascimento.
Não consigo avançar se eu não colocar o valor no campo do beneficiário. Mas vamos supor que eu já coloquei o valor no campo do responsável. Devo repetir o valor? Não vai gerar duplicidade?
O sistema pergunta: quem pagou e quanto ( responsável e vlr pago).
O mesmo sistema então determina: distribua o pagamento acima entre todos os seus dependentes.
Diante desta lógica, não há o que se falar em duplicidade. Imagine que se o valor pago fosse em prol do próprio contribuinte, não teria a segunda etapa (distribuição do valor pago entre os beneficiários).
Persistindo dúvidas, volte a postar.
Att
Hugo.