x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 567

acessos 207.939

Declaração DMED

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 21:43

Regina,

Muito obrigado! Só tenho que fazer uma ressalva, a associação não tem registro junto à ANS ( pois não é operadora de plano de saúde) e não possui cadastro junto ao CNES (também não é estabelecimento de saúde), portanto, a mesma não se enquadra na obrigatoriiedade contida na legislação pertinente, sendo assim está isenta da apresentação/envio da Dmed. E então, como se resolve esse embróglio?

Grato!

Fausto

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:32

Muito obrigado pela informação caro Hugo, foi mais pra confirmar mesmo se estava falando da DMED.


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 13:32

Fausto,

O questionamento é sobre a DMED ou IRPF?

Pela DMED, consulte o que diz a IN RF 1125 de 31/01/11.
A Associação é um entidade gestora ou algo semelhante.
Portante entrega DMED sim, não é necessário ANS ou CNES.

Se a dúvida é sobre o lançamento na IRPF eu já respondi.
Permanecendo dúvidas, peço entrar no tópico do IRPF aqui Fórum.
Tenho certeza que os amigos irão ajudar também.

Um grande abraço

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 22:17

Boa noite, Saulo!

Meu cliente (pediátra)presta serviço a pessoa física e um recibo ou outro é para pessoa juridica. O que faço, pulo este lançamento?Ele emitiu uns 3 recibos sem CPF, pois os pacientes eram estrangeiros. Como proceder? E como preencho o campo "Demais beneficiários do serviço de saúde", pois no recibo emitido só constam o nome do beneficiário (o filho no caso) não tem data de nascimento e nem muito menos cpf. Este campo não é somente para plano de saúde? E se eu deixar sem preenchimento tem problema? Afinal o responsável pelo pagamento eu já preenchi conforme manda o programa. E qdo eu faço uma verificação no sistema, o mesmo mostra ok em tudo. Ou na hora em que eu for transmitir vai dar erro? Por favor, me esclareça! Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 21:11

Sim Lourival, estaria neste caso, dispensadas.

Somente deverá ser declarado sobre os rendimentos de pessoas físicas, cfe. poderá observar na leitura deste link desde o seu início.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Valéria Cardoso da Silva

Valéria Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:06

Boa tarde,

Tenho um cliente, que é uma clínica veterinária (já sei que animal não tem CPF), porém se o proprietário do animal solicitou uma nota fiscal da consulta veterinária (com dados do proprietário, inclusive o CPF), ela deve ser informada na DMED? ou clinica veterinária está completamente fora do caso "DMED"? Alguém tem o fundamento legal?

Obrigada.
Valéria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:28

Boa tarde Valéria,

Usando de suas palavras pode-se dizer que a "clinica veterinária está completamente fora do caso DMED"

Isto porque ela foi instituída para o fornecimento de informações acerca de serviços médicos e de saúde prestados unicamente à pessoas fisicas e à seus dependentes (que também são pessoas físicas).

No caso citado por você o serviço foi prestado ao cão que a despeito de ser dependente não é pessoa física.

O fundamento legal é a própria IN RFB 985/2009 que instituiu a declaração.

...

Marcia Cabral Pires

Marcia Cabral Pires

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 14:41

Boa tarde!

Uma clínica presta serviços na área médica e estética, prevalecendo a parte estética, a maioria das notas emitidas em 2010, foram com a seguinte descrição "procedimento estético", ao fazer a DMED devo informar esses serviços ou apenas os emitidos em nota fiscal como consulta?

Lourival Borro

Lourival Borro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 16:01

Olá

Ontem ( 09/3 ) fui entregar a Dacon, dentro do prazo conforme a agenda tributária da própria Receita Federal e pra minha surpresa, quando entreguei a primeira declaração veio o aviso que a declaração havia sido entregue fora de prazo e a multa lançada.

Se você entrar agora no site da Receita/ Agenda Tributária e clicar no dia 9 confirmará o que eu disse.

Alguém teve um caso semelhante?
Qual a providência?

Obrigado

FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 16:36

Boa tarde, Márcia!

A clínica deve informar todos os procedimentos realizados e os valores recebidos de pessoa física correspondente, não só consultas; são todos valores pagos por pessoa física. Se a clínica descreveu no recibo/nota fiscal que o procedimento foi estético, o paciente/declarante não deve lançar esse valor como dedução na declaração de imposto de renda, já que cirurgia ou tratamento estético não são dedutíveis, à exceção de cirurgia plástica reparadora. O paciente/declarante tem que tomar cuidado na hora de declarar, pois a descrição do procedimento é confrontada pela Receita Federal. Se a clínica emitiu o documento como procedimento estético e o paciente lançou como despesas médicas, com certeza haverá divergência de informações, passível de malha fina. O dever da clínica é informar o que realmente foi realizado pelo paciente. Daí pra lá já é problema do declarante com a Receita Federal. OK?

Um abraço!

Fausto Cleiton

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:06

Por favor alguém pode me ajudar?

Meu cliente PJ (pediatra)presta serviço a pessoa física e um recibo ou outro é para pessoa juridica. O que faço, pulo este lançamento?Ele emitiu uns 3 recibos sem CPF, pois os pacientes eram estrangeiros. Como proceder? E como preencho o campo "Demais beneficiários do serviço de saúde", pois no recibo emitido só constam o nome do beneficiário (o filho no caso) não tem data de nascimento e nem muito menos cpf. Este campo não é somente para plano de saúde? E se eu deixar sem preenchimento tem problema? Afinal o responsável pelo pagamento eu já preenchi conforme manda o programa. E qdo eu faço uma verificação no sistema, o mesmo mostra ok em tudo. Ou na hora em que eu for transmitir vai dar erro? Por favor, me esclareça! Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:17

Margarete, boa noite.

Partindo do princípio de que seu cliente seja PJ (se pessoa física, ficaria desobrigado de apresentar a DMED) ...:

- Se recebeu de PJ, não precisa declarar estes recebimentos.

- Se emitiu recibos para pessoas físicas, imprescindível que conste o número do CPF. Na falta deste, não há possibilidade de lançamento.

- Se igualmente o filho for menor de idade, deve constar CPF ou data de nascimento. Na falta de ambos, não haverá como lançar.

Att

Hugo.


N O T A

Quando cliente me passa dados incompletos para preenchimento da DMED, solicito tentar entrar em contato com paciente para que os complemente.

Caso não consiga, o ônus de não declarar na DMED será do contribuinte, diante de notificação que faço por e-mail, inclusive mencionando sobre o valor da multa.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 12:49

Boa tarde;
Sou medico é o contador da empresa esta declarando o Dmed. Minha duvida é se quando eu for fazer o meu IRP Fisica, tenho que incluir o arquivo do Dmed tambem, ja que existe um link la para isso!? Meu contador disse que não precisa. Alguem pode me ajudar!

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:42

Caro visitante,

Seu contador está certo, não existe essa opção na declaração da Pessoa Física. A Receita Federal do Brasil usará as informações declaradas na DEMED para cruzar com as informações prestadas pelos contribuinte na declarção Pessoa Física.

Vale lembrar que a DEMED deste ano, só é obrigatória para PJ que tenha recebido de PF.

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 20:04

Obrigada, Hugo.

Mas eu só queria entender: Devo colocar os dados da pessoa que pagou o recibo (pai ou mãe) e colocar também os dados do beneficiário? Não estou entendendo o seguinte: O pai vai ao consultório paga a consulta para o filho e recebe o recibo. Mesmo assim devo colocar o nome e data de nascimento do filho? Não consigo avançar se eu não colocar o valor no campo do beneficiário. Mas vamos supor que eu já coloquei o valor no campo do responsável. Devo repetir o valor? Não vai gerar duplicidade?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 23:49

Margarete, boa noite.

Mas eu só queria entender: Devo colocar os dados da pessoa que pagou o recibo (pai ou mãe) e colocar também os dados do beneficiário?


Diz o Art. 4º da IN 985/99:

Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

§ 2º Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.
(Grifei).

Então a resposta é SIM.
A SRF quer saber quem pagou (por exemplo) a consulta e qual dos seus dependentes foi o paciente.
Se este beneficário não possuir CPF, lance então sua data de nascimento.

Não consigo avançar se eu não colocar o valor no campo do beneficiário. Mas vamos supor que eu já coloquei o valor no campo do responsável. Devo repetir o valor? Não vai gerar duplicidade?


O sistema pergunta: quem pagou e quanto ( responsável e vlr pago).
O mesmo sistema então determina: distribua o pagamento acima entre todos os seus dependentes.

Diante desta lógica, não há o que se falar em duplicidade. Imagine que se o valor pago fosse em prol do próprio contribuinte, não teria a segunda etapa (distribuição do valor pago entre os beneficiários).

Persistindo dúvidas, volte a postar.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 12:21

Hugo, desculpe-me, mais dois perguntas:

1- Eu posso transmitir a DMED sem os beneficiários e depois retificá-la?
Pois o consultório está providenciando o relatório contendo as informações complementares dos beneficiários.

2 - Como posso conferir os lançamentos efetuados em detalhes de maneira especial os valores? Pois ao lançar o CPF o sistema somente me traz o valor bruto do responsável.

Desde já, agradeço.

Margarete.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 20:27

Margarete, boa noite.

Eu posso transmitir a DMED sem os beneficiários e depois retificá-la?

Sim. Deve fazer isto até mesmo sob pretexto de não deixar para última hora e correr risco de pagar R$ 5.000,00/mes de multa por atraso na entrega. Priorize retificar o quanto antes.

Como posso conferir os lançamentos efetuados em detalhes de maneira especial os valores?

Para não incorrer em risco, sugerí cliente digitar dados no excell para só depois passar para o sistema, a fim de evitar riscos.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:14

Boa Tarde pessoal, tenho algumas dúvidas quanto ao preenchimento e ao envio da DMED, são os seguintes: quando verifico pendencias na declaração aparece o erro: 'Declaração sem informações de prestador de serviço', quando clico no erro o programa volta na area onde cadastra o CNPJ, RAZAO E CNES, o que significa esse erro, alguem já passou por ele? Outra dúvida é com respeito as informações a preencher na declaração, devo informar apenas os recibos emitidos para CPF ou também notas fiscais de prestação de serviço?


Muito obrigado a todos!


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Mellie W Rebouças

Mellie W Rebouças

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:33

Prezados, li vários tópicos mas tenho algumas dúvidas que não consegui sanar. Se alguém puder me ajudar. Eu sou TI e estou trabalhando na geração do arquivo da DMED de uma Operadora, e me deparei com os seguintes problemas:

1. O valor do Titular não pode ser zerado. Mas e nos casos dos beneficiários remidos, onde o titular faleceu e o prêmio é zerado ?

2. Dependente maior sem CPF ou inválido: Como lançar estes valores ?

3. Plano Coletivo Empresarial. Informamos na DIRF os valores de co-participação. Não precisamos informar o reembolso destes segurados na DMED. Se sim, os valores de prêmio seriama zerados, uma vez que já foram informados na DIRF.e alguém puder me ajudar. Eu sou TI e estou trabalhando na geração do arquivo da DMED de uma Operadora, e me deparei com os seguintes problemas:

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:50

Boa Tarde mais uma vez pessoal, alguem já conseguiu entregar a declaração zerada???

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Página 11 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.