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Declaração DMED

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 21:58

Boa noite,

Baixei o programa DMED e ao começar o preenchimento vi que é necessário um código CNES. Tentei descobrir o que significa e não encontrei explicação.
No caso é Clinica prestando serviço direto a PF. Tem algum código específico ?
Estou completamente perdida na situação.

Peço ajuda aos amigos,

Obrigada

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 00:32

A definição que consta no site do Ministério da Saúde:

"30/09/2010


O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é base para operacionalizar
os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde , em todos
os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população.
O CNES, visa disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de
funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, ou seja, - Federal, Estadual e Municipal. "

Creio que todo estabelecimento de saúde deva ser cadastrado.
Na clínica onde trabalho, todos são PF, não estão obrigados a entregar a DMED mas possuem tal cadastro, há mais de ano.
Aguarde a opinião dos especialistas.
Espero ter ajudado.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 11:55

Bom dia Regina,

A falta da informação do Nº do Cadasto Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES não impede a entrega da DMed, entretanto ao ordenar a verificação de pendências a ausencia deste número surgirá como AVISO.

...

Valéria Cardoso da Silva

Valéria Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:30

Boa tarde a todos,

Peço a gentileza para o esclarecimento de uma dúvida.
Temos um cliente que é uma clinica veterinária, (pessoa jurídica), acredito que não temos que entregar porém a IN 985/2009 cita em seu art 3º:

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

Foi quando nos surgiu a dúvida, devemos ou não entregar a Dmed de uma clinica veterinária (PJ)?

Agradeço desde já.

Valéria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:52

Boa tarde Valéria,

Você está se esquecendo de um detalhe importante;

Clinicas Veterinárias a despeito de enquadrarem-se como "clínicas médicas de qualquer especialidade" não atendem a pessoas físicas, apenas animais e estes não possuem CPF.

...

Valéria Cardoso da Silva

Valéria Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 17:37

Obrigada Saulo pela resposta.

Não me esqueci deste detalhe importante, era exatamente o que eu havia pensado, porém precisava de outras opiniões a respeito, mostrarei sua resposta a meu superior.
Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento.

Danielle Alves

Danielle Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:58

Boa tarde,

gostaria de saber se a DMED dos profissionais de uma mesma sociedade, deve ser feita numa mesma declaração, ou se cada profissional, mesmo possuindo o mesmo cnpj da sociedade, deve fazer uma declaração independente?

Obrigada,
Danielle Alves.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 12:22

Danielle, a declaração é para cada CNPJ.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9852009.htm

Art. 5º A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Se você tentar enviar duas informações originais, do mesmo CNPJ e com informações diferentes, a Receita acusa a duplicidade.

DANIEL  SOUSA

Daniel Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:43

Boa Tarde tenho cliente que tem consultório médico(PJ) só que ele só auferiu receitas de pessoa jurídica no ano de 2010, e como a Dmed pede são as receitas recebidas de pessoas físicas, a declaracao não terá movimentação. O problema é que eu não estou conseguindo validar a declaração. Ele acusa: "Declaração sem informações de prestador de serviço."

Alguém poderia me dar uma solução para isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:45

Boa tarde Daniel,

Se este cliente (Pessoa Jurídica) não prestou serviços à Pessoas Físicas, está dispensado da entrega da DMed.

A mensagem "Declaração sem informações de prestador de serviço." que surge quando da validação, ocorre porque não há informação sobre serviços prestados à pessoas físicas.

Vale dizer que não é possível a entrega de DMed "sem movimentação".

...

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:15

Pessoal, bom dia.

Estamos preenchendo a DMED mas surgiu uma dúvida.

Como um contribuinte obrigado a entrega da DMED deverá proceder em relação em que a fonte pagadora foi um EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA, que paga os exames admissionais e demissionais de seus funcionários, que em época de safra, somam mais de 100.

Nesse caso específico, teria que declarar na DMED?


Agradeço a quem interceder nessa questão.


Grata.

caie feitosa da silva

Caie Feitosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:45

Bom Dia
Estou com uma duvida , cuidamos de um empresa que presta serviço somente a operadores de planos de saude a empresa emite uma unica nota fiscal com os valores totais de todos os clientes atendidos .
É necessario que a empresa repasse as informações de todos os clientes que foram atendidos ou nao é necessario declarar pois a empresa de plano de saude irá informar da DEMD que ela apresentar , caso nao seja necessario a apresentaçao dos dados das pessoas fisicas atendidas nao é necessario a apresentaçao da DMED ?
Desde já Obrigado a todos

Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:32

Minha dúvida é a mesma do Daniel Assunção Sousa.
PJ que tirou notas somente para PJ.
Segundo a resposta do Saulo Heusi : "Se este cliente (Pessoa Jurídica) não prestou serviços à Pessoas Físicas, está dispensado da entrega da DMed. "
Porém a IN RFB 985 não dispensa ninguém da entrega da declaração.

Mandei um email para a Receita Federal. Sei que não me responderão, mas fica o registro de falha na legislação/programa por esse caso não previsto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 07:54

Bom dia Ana,

Se você elaborar a DMed sem informações do Tomador/Beneficiário, ou seja, sem informar os dados da pessoa fisica que foi atendida pela empresa, ao validar a declaração para entrega, acusará o seguinte ERRO

"ERRO - Declaração sem informações de prestador de serviço."

Como não é possivel a entrega da DMed (ou de qualquer outra declaração) com erros, podemos dizer com segurança que a Receita Federal não recepciona DMed "sem movimento".

Você tem razão ao afirmar que "a IN RFB 985 não dispensa ninguém da entrega da declaração" entretanto, há de comigo convir que também não obriga a entrega de quem não satisfaça as condições de entrega estipuladas na mesma Instrução Normativa, entre elas as informações sobre a pessoa física atendida (ter movimento).

Desnecessário, portanto, o registro da "falha na legislação/programa" mencionado por você.

...

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 22:34

Gente me ajudem! Meu cliente (PJ)emite Recibos e Notas fiscais à pessoas físicas somente, onde conta o nome e cpf da pessoa responsável pelo pagamento e o nome do beneficiário (geralmente é o filho). Ele presta serviço de pediatria. Ele é obrigado a entregar a dmed? E o outro (PJ) presta serviço para Sul América, mas nã especifica nada com relação a quem prestou o serviço (beneficiário). Segundo o Saulo, Pj que prestou serviço para outra PJ está dispensado da entrega da dmed. É isso mesmo? Por favor me ajudem a entender, pois estou muito preocupada com a multa altíssima por sinal!

Obrigada,
margarete

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:07

Bom dia, pessoal.

Sobre preenchimento da DMED com o seguinte caso:

Como um contribuinte obrigado a entrega da DMED deverá proceder no caso em que a fonte pagadora foi um EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA, pagando exames admissionais e demissionais de seus funcionários?

Nesse caso específico, teria que declarar na DMED?


Cordialmente,

Steffany

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 21:47

Boa noite Margarete,

Para que não hajam dúvidas, convido-a a ler parte da IN RFB 985/2009 que instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) :

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;


Vale dizer que seu cliente Pessoa Jurídica que presta serviços médicos (pediatria) à Pessoas Fisicas e beneficiários, está sim obrigado a entrega da DMed.

No mesmo conceito, se ele prestou serviços à outra Pessoa Jurídica, não está obrigado a entrega da DMed. Como eu disse acima, se você elaborar a DMed sem informações do Tomador/Beneficiário, ou seja, sem informar os dados da pessoa fisica que foi atendida pela empresa, ao validar a declaração para entrega, acusará o seguinte ERRO

"ERRO - Declaração sem informações de prestador de serviço."

Para afastar quaisquer dúvidas que persistam, elabore uma DMed sem informações da Pessoa Física e ordene a validação ou simule a entrega.

...

Paulo Ravaiano

Paulo Ravaiano

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:25

Bom dia,

Tenho que gerar um arquivo texto para exportação do meu sistema para o DMED.

Fiquei em dúvida na seguinte questão:

. Pelo que entendi, lendo o lay-out, o registro do tipo TOP que se refere ao titular não tem nenhum vinculo com o registro do tipo DTOP que se refere ao dependente. Como que no momento da exportação o DMED vai saber quem é dependente de quem ?

Obrigado,

Paulo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 12:17

Paulo, estar associado significa que após o registro TOP, virá o DTOP. Ou seja, você informa numa linha os dados do beneficiário e abaixo o dependente, assim sucessivamente para todos os beneficiários.

Se tiver dúvida, preencha manualmente a DMED, grave para envio e verifique como o programa fez o lay-out de cada caso.

Gustavo Antonio de Moraes

Gustavo Antonio de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Divisões Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:12

Boa tarde

Tenho diversas clínicas médicas que atendem através de convênios. Nesse caso, quem vai apresentar a Dmed com o CPF dos pacientes é o Convênio, pois as pessoas físicas pagam o convênio e o mesmo paga a clínica pelo serviço prestado ou é a clínica que deve entregar essa Dmed??

E como ficaria a entrega da Dmed de uma clínica que só atende pessoas de um determinado convênio médico, uma vez que não há prestação direta do serviço e nem a emissão da NF??

Abraço a todos

Grato
Gustavo A. de Moraes
Wender Lourenço Ferreira

Wender Lourenço Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:36

Boa tarde a todos.

Sou analista de sistema e trabalho numa empresa de software para gestão na área de saúde. Atendemos clínicas nas mais diversas especialidades e também hospitais de pequeno a grande porte.

Estou com dúvida a respeito de quais informações enviar no arquivo para DMed:

- Seriam apenas as consultas ou também as internações?

- Caso ocorra a divisão de uma despesa entre pessoas, como devo fazer a declaração:
Ex.: um amigo X acidentado precisa fazer um atendimento com urgência. Eu e outro amigo Y o levamos ao hospital e autorizamos que seja feito tudo necessário. Na hora de acertar a conta, o amigo Y e Eu pagaremos ao hospital todas as despesas do amigo X acidentado. Como devo proceder as informações para a DMed nesse caso, sendo que peço um recibo da parte que paguei e o amigo Y pede o dele?

Já verifiquei no sistema disponível pela receita e ele não permite colocar um dependente para dois responsáveis, caso seja informado o CPF o dependente.

Desde já, agradeço a atenção.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:38

Boa tarde Gustavo,


Acredito que no caso específico de atendimento apenas à Convênios, fica descaracterizada a entrega da DMED. Visto que não há emissão de NF para Pessoa Física. Se muito, a Clínica irá emitir nota para o Cônvênio que é PJ, se for o caso. E, também não é devida a DMED.


Abraços,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:51

Wender, neste caso, o amigo não é dependente de nenhum dos dois que efetuaram o pagamento da despesa, não devendo ser informado na DMED. Dependente é aquele que possue vínculo com quem efetua o pagamento e são os mesmos dependentes da declaração de IRPF (filho, esposa, pais).

O valor a ser declarado na DMEd é todo o valor desembolsado por pessoa física, seja exames, seja internação. Mais informações você pode conseguir indo diretamente na Receita.

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