Henrique, desta forma acredito que a empresa possa sim sofrer penalizações e ser obrigada a retificar a DMed.
A IN que insituiu a DMED é de dezembro de 2009, informando que para o ano calendário de 2010 seriam necessárias essas informações abertas pelo beneficiário do plano e de quem utilizou o serviço. Não se pode justificar que agora em 2011 não se tem essas informações já que se teve todo o ano de 2010 para elaborar um espelho do que ia ser declarado.
Infelizmente, eles terão que entrar em contato com os clientes e conseguir o nome do paciente que foi atendido, CPF ou data de nascimento.
Lembre que a DMed vai ser cruzada com o IRPF. Se os pacientes informarem que a dedução médica é dos dependentes e não tiver esta informação na DMed, é fácil para a Receita verificar a inconsistência. Veja as penalidades, conforme a IN 985
Art. 6º A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Parágrafo único A multa, a que se refere o inciso I, tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da Dmed ou, no caso de não-apresentação, da formalização do lançamento de ofício.
Art. 7º A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Iderlindo, este serviço se caracteriza como prestação de serviço médico ou de saúde?