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Declaração DMED

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 15:40

Boa tarde a todos!

Tenho todos os dados necessários para o preenchimento da DMED planilhados em excel. Preciso transformar isso em .txt e no layout do programa. Aí o bicho pega, pois lendo o arquivo das instruções não entendi nadicas...parece coisa de outro mundo.
Alguem tem já esse layout pronto e poderia encarecidamente me disponibilizar?

att

Roberto

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 15:52

Estive assistindo uma palestra de um fiscal da receita federal e chegamos á conclusao de que a melhor forma de atender a esta exigencia da DMED é instalar o programa na propria clinica e lá eles vao digitando as informaçoes, restando ao contador conferir com as receitas declaradas para fins de tributaçao.
Iderlindo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 19:21

Roberto, você pode digitar um beneficiário na DMED e salvar para entrega. Não sei se é como a DIRF que você opta por gerar um txt, mas mesmo assim, o próprio arquivo .dec já tem o lay-out correto.

Carmen Angelica

Carmen Angelica

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:42

Boa noite!

Li todos os comentários, muitas duvidas foram esclarecidas. Fico grata com o empenho que encontrei em se sanar as duvidas entre os colegas.

Contudo minha duvida ainda não foi aqui questionada.... creio deve ser atípico ou perdi o fio da meada....rsrs

Faço a contabilidade de uma instituição sem fins lucrativos que atende somente portadores de uma determinada síndrome.

É uma escola. Não é clínica, não cobra consulta, não tem cadastro na ANS.

Mas foi elencada:
Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

É uma entidade que sobrevive de doações e de convênios com órgãos públicos.

Os valores recebidos desses convênios são utilizados para pagar a folha dos celetistas e dos autonomos (assistente social, fisioterapeutas, psicólogos).

Esses atendimentos são realizados no decorrer da aula visto a necessidade de cada aluno e não são cobrados dos alunos pois quem paga os profissionais é o convênio.

Então.... tenho que fazer a DMED dessa escola??? Se tiver, nem sei como começar, pois não há controle dos atendimentos individuais e os pais não desembolsam por tais serviços...

Grata!

Carmen Angelica

Carmen Angelica

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 20:00

COMPLETANDO, abaixo estão os CNAE da instituição:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA


Grata!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 07:17

Bom dia Carmen,

Considerando que a DMEd deve (prioritariamente) servir para cruzar informações acerca de gastos com despesas médicas prestadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas - DIRPF com as de pessoas jurídicas, e que a Entidade descrita por você não cobra consultas e não fornece comprovantes, não haverão dados ou informações a serem cruzadas, pois nada será declarado na DIRPF.

Nestes termos deixa de ser devida a entrega da DMed até mesmo porque não há como entregá-la sem as informações da pessoa fisica à quem foram prestadas as consultas ou atendimentos.

...

Carmen Angelica

Carmen Angelica

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:13

Saulo, Bom dia!

Também tenho este entendimento, contudo está um tumulto aqui com relação a essas entidades que atendem portadores de síndromes, deficientes físicos e mentais...

Fico mais tranquila em manter meu posicionamento ante ao questionamento deles.

Grata pela atenção e dedicação e, principalmente, em disponibilizar seus conhecimentos conosco!

Fica na paz do Senhor!

philadelphia dias teixeira

Philadelphia Dias Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Perito(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 20:39

Declaração de que não se opõe à vista de seu prontuário pelas partes e respectivos advogados e demais
interessados a critério do Juiz. Necessito de um modelo para tal declaração. Alguém poderia me passar, por favor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 09:22

Bom dia Ronaldo,

Se a empresa está inativa não prestou serviço algum, logo não deve entregar nenhuma declaração exigida no âmbito federal a não ser a DSPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 09:26

Bom dia Philadelphia,

Qualquer um dos advogados interessados pode lhe passar a declaração que precisa e procura. Busque auxílio com eles.

Quero crer que seja esta a solução mais rápida para a sua necessidade.

...

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 16:43

Obrigado Saulo

agora, por favor, veja a minha outra pergunta,

Atividades de condicionamento fisico, "personal trainer" que emitie notas fiscais para todos os seus clientes, com o cnae 93.13.1-00, estaria sujeita a DMED?


obrigado

Ederson

Ederson

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 08:33

Pessoal bom dia.

Com relação a entrega da DMED ainda tenho dúvidas como exemplo :

Uma médica que trabalha em uma Associação tem que apresentar a DMED , ou melhor, uma médica que trabalha em uma associação mas em nome dela emite recibo porem quem recebe o dinheiro é a associação e ela receber parte desse valor tem que declarar a DMED.

Ex: Médica que trabalha em uma Associação recebe R$ 50,00 e emite recibo com os dados dela como profissional da medicina CRM com este mesmo valor, passa esse valor para associação e a Associação lhe paga 30,00 tem que declarar na DIMED ???

Sei que é complicado mas tem muitos casos assim !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:45

Bom dia Eder,

Estão obrigadas a elaboração e entrega da DMed apenas as Pessoas Juridicas ou a elas equiparadas que prestem serviços médicos à Pessoas Fisicas.

A médica mencionada por você é Pessoa Física e não equiparada a jurídica, portanto não está obrigada a entrega da declaração. Não importa o fato de ela trabalhar no âmbito da Associação (Pessoa Jurídica).

...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:34

Boa tarde,

como não tinhamos nenhum programa preparado para a DMED, realizamos um levantamento dos dados necessarios para alimentar o sistema de alguma forma.
Agora nos deparamos um alguns casos da qual ficamos num impasse. Foram emitidos notas fiscais em nome de menores que não possuem CPF. Qual a melhor solução para esses casos e principalmente para os futuros. Pensamos em não mais emitir nota fiscal para menor ou para quem não tiver CPF...não sei se seria a melhor solução!

att

Roberto

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:50

Roberto, provavelmente este menor é dependente do plano de saúde dos pais. Você deve informar o titular do plano (com CPF) e os beneficiários menores de 18 com a data de nascimento e os maiores com CPF.
No caso, deve constar no levantamento o nome/CPF do titular/responsável pelo pagamento e os dados de quem recebeu atendimento.

Isso é o que diz a IN da DMed desde maio/2009.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:57

Obrigado Isis

apenas um detalhe que esqueci de mencionar, não somos operadores de plano de saude e sim prestadores de serviços na area odontologica, ou seja, não temos esses dados na nota fiscal e não temos como contactar essas pessoas.
Desta forma, continuo na dúvida se o melhor caminho daqui para frente não seria o de não emitir nota fiscal para os menores e sim diretamente para o responsavel.

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:49

Bom Dia a todos do Forum venho por meio deste Pedir ajuda de vocês pois estou sem rumo para DMED. ...

Sou nova na area fiscal e aqui no escritorio temos umas 5 empresas que sao juridicas, prestação de serviços medicos baixei o programa mas estou tendo dificuldades para preencher ...
Alguem pode ajudar em informações

Natália Ferreira
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 12:24

Roberto, conforme a legislação da DMED, você tem que descriminar para quem foi prestado o serviço e quem é responsável pelo pagamento. Se informar que é sempre o titular, estará prestando informação falsa.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:46

Natália, boa tarde.

Alguem pode ajudar em informações


Após leitura das instruções para preenchimento da dirf, favor postar dúvida específica, e não da forma genérica como fez.

Se ler postagens aquí mesmo no Fórum Contábeis, é bem provável que terá suas dúvidas dirimidas.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 21:27

Boa noite

Por favor alguem poderia me dizer se o cnae

86.30-5-04 - atividade odontológica

esta obrigado a entregar a dmed?
pois para meu entendimento seria que sim. mas ao preencher no progama da receita da uma mensagem de cnae invalido.

se alguem poder me tirar esta duvida agradeço.

att
Sidnei

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 07:09

Bom dia Sidnei,

Não existe campo na DMed em que se deva informar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) o que existe é o campo onde se deva informar a CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

A falta desta informação não impede a entrega da DMed.

...

ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 10:44

Estou com uma dúvida,a empresa (CNPJ) tem que declarar os valores recebidos pelo plano de saúde?Porque lendo as perguntas e repostas no site da receita,eu entendi que teremos que "distrinchar" o valor que o plano repassou para o usúario fazer aquele procedimento médico.É isso?ou não somos obrigados a declarar esses valores?Agradeço desde já!

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