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ECD 2019 - Lucro Presumido

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 13:55

Prezados (as),
Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, o encerramento é feito trimestralmente. Ano passado eu transmiti a ECD com o Balanço e a DRE, como se fossem encerrados anualmente, mas dentro da ECF foi informado que a apuração do IR e CS foram trimestral. O sistema aceitou.
A minha dúvida é: Estou certo em fazer isso, ou existe a opção de informar o encerramento trimestral dentro da ECD ?
Grato pela colaboração !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

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Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 15:08

Existe como fazer trimestral na ECD, mas se você não apurou o resultado no final de cada trimestre a ECD vai acusar erro de diferença entre ativo e passivo...

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 16:24

Edimar,
Recebi um e-mail do portal da Receita Federal, dizendo o seguinte:
"Prezado Contribuinte,

A ECD não trata de regime de tributação. A ECD é contábil e, normalmente, o
encerramento é anual.
"

Se eles enviaram, acho que posso confiar !
De qualquer forma agradeço a sua atenção e disposição por me ajudar !!!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:17

Estou com uma dúvida em relação a uma empresa de prestação de serviços. Uma cooperativa de táxi. Ela só teve uma nota emitida em Julho de 2018, num valor de 700,00. Sou obrigada a entregar a ECD. Empresa tributada pelo Lucro Presumido. Não teve movimentação nenhuma, além dessa nota emitida em 2018. 
Obrigada

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:17

Bom dia, Alan! Oriento que você faça a leitura da Instrução Normativa RFB nº 1774 de 2017, especificamente o inciso V do §1º e o  §2º-A do artigo 3º.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:28

Pessoal, referente a obrigatoriedade das isentas e imunes para somente àquelas que ultrapassarem ou equivalerem à R$ 4.800.000,00 no ano de 2018... Se já vínhamos transmitindo nos anos anteriores e deixarmos de mandar em 2018 (por não atingir o faturamento), poderá acatar em multa????

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:59

Larissa, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, essa empresa está dispensada e se está dispensada, não há multa. Pode ser realizada a entrega facultativa.

O parágrafo único do artigo 11 da IN 1774 é bem claro quanto a inaplicabilidade de multas nesse caso.

Recomendo que você realize a leitura dessa IN.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:28

Larissa, segue abaixo regras do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 5 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

1.3. Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior - Importação da ECF:
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado.
Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas,
saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).
- Recuperação da ECD:
A ECD a ser recuperada na ECF deve ser a ECD transmitida ao SPED (ECD Ativa na base).
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Neste caso, o campo escrituração –
“TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C” (obrigada a entregar a ECD). O mesmo tratamento é dado para as pessoas jurídicas que tenham entregue a sua ECD, mesmo sem estar
obrigadas, e desejem efetuar a sua recuperação na ECF (o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C”).
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido
com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
O programa da ECF exige a recuperação de tantos arquivos ECD, quantos forem os arquivos necessários para abranger todo o período de ECF.

Atenciosamente,
Daniel Soares

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