x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 120

Consultor RH

Consultor Rh

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 07:40

Bom doa Caros Colegas !

Alguém pode tirar minha dúvida. Somos construtora e temos retenções de notas fiscais de serviços 11% INSS.  

Quando no mês não tiver nenhuma Nota Fiscal de Tomador de Serviço e Prestadores, há necessidade de fazer algum procedimento do PER/DECOMP ?

Att, Francisco

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:38

Bom dia meu amigo,

Até onde eu sei você só usará o PER/DECOMP WEB quando o total de INSS retido foi maior que seu recolhimento de INSS da folha. Tirando essa questão você não precisará usar o PER/DECOMP WEB.

Pelo menos é o que eu entendi.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.