x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 5.978

Irrf - Saida Definitiva Exterior

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:24

Aos Colegas

Um CPF que não declarou sua saida defenitiva para outro pais, mais tem imoveis no Brasil e consta como socio em duas empresas teve o seguinte fato:

-Reside em outro pais a mais de 29 anos
-Declarou por ter cotas de uma empresa no Brasil, e nomeou procuradores para as mesmas.
-Não fez a declaração defenitiva de saida do pais.

Como deve proceder para regularizar esta situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:49

Bom dia Ruy,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 115 que:

A pessoa física que se retire, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário é considerada:

I - como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;

II - como não-residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.

(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso V, e 3º, inciso II e V)


Face ao exposto esta pessoa para todos os efeitos é estrangeira, pois não é mais residente do Brasil. Neste caso, há que se ter em conta o percentual participativo no Quadro Social da referida empresa.

Por oportuno considere ainda que:

- Não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 e pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas domiciliados no exterior. (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 45) e,

- A pessoa física não-residente no Brasil não está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil. mesmo que aqui possua bens.

PS: Devido ao tempo transcorrido (29 anos) não será cobrada a declaração de Saída Definitiva do País. Daí a pergunta, que situação você pretende regularizar?

...




ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 20:48

Agradeço sua resposta Saulo.


Quando você afirma que há se ter em conta o percentual participativo no Quadro Social da refeferida empresa.Quais seriam as condições?

Quanto a situação a ser reguralizada, minhas duvidas?

Dependendo da situação acima, não declarar mais IRPF a partir de 2010.

Fazer uma petição junto a Receita informando que os ultimos 5 anos não necessitariam de ser entregues e que seria considerado como residente no exterior pela pergunta 115
dada como resposta.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2010 | 12:34

Bom dia Ruy,

Tecnicamente ele já é considerado estrangeiro por estar residindo fora do país há mais de 13 meses, e também por isto não poderá ser o administrador da empresa.

Sendo estrangeiro, só poderá fazer parte da administração da empresa se tiver residência no Brasil, isto é, possuir visto permanente emitido pela autoridade competente, e não estar enquadrado em caso de impedimento para exercício da administração.

Entretanto, se ele entregou a DIRPF por todo este tempo, para quaisquer eventualidades continua residente no país, o que não deixa de ser um complicador.

Neste caso é aconselhável que entre em contato com o CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal e exponha o ocorrido, para ser orientado acerca da melhor forma de regularizar esta situação.

Imagino que o bom senso fará com o que fiscal que o atenda, o oriente a entregar agora a Declaração de Saída Definitiva do País, entretanto, pode não acontecer assim.

...





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:13

Boa tarde Daniel,

Tecnicamente ela deveria ter entregue (se foi o caso) a DIRPF antes de ter saído do Brasil. Digo "se foi o caso" porque não sei (você não informou) por quanto tempo ela ficou ausente do país.

Se ela não a entregou na saída, para todos os efeitos, deverá (se obrigada) continuar entregando-as aqui.

Para saber mais acerca do assunto, examine as respostas dada pela Receita Federal no item Exterior

Para saber se ela está obrigada a entrega da DIRPF consulte o Artigo 2º da IN RFB 1095/2010

...

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:27

1º - Tenho um cliente jogador de futebol que em 2006 foi jogar em um time da Tchecoslováquia c/ um contrato de 05 anos e lógico ia residir lá, pois bem, fiz a declaração de saida definitiva do País. Verifiquei qto ao IRPF aqui e me informaram que a Tchecoslováquia tinha "convênio" c/ o Brasil e que bastava ele seguir as regras do IR de lá. Então de 2006 p/ cá não foi entregue nenhuma declaração p/ a Receita. Este procedimento está correto?

2º - Agora ele está indo direto da Tchecoslováquia p/ outro País jogar e vai ficar mais uns anos lá e depois voltara definitivo p/ o Brasil, e me procurou p/ saber se tem que fazer algum procedimento aqui no Brasil tendo em vista que tem alguns bens agora em nome dele que adquiriu aqui no Brasil durante este período que estava na Tchecoslováquia. Tenho que declarar algo agora p/ ele ou só quando ele retornar definitivo p/ o Brasil?

3º - Independente das repostas acima. Quando uma pessoa retorna ao Brasil tem que entregar alguma declaração igual a de saida ou basta fazer o IRPF?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.