Robson Dias
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia colegas,
Tenho um caso especial para compartilhar e preciso de uma orientação especifica.
um cliente veio a falecer em 05/2018, sendo feita a declaração referente ao ano de falecimento entregue esse ano (2019) como inicial do espolio, como o inventário foi extrajudicial e transcorreu sem nenhuma pendencia ou litigio entre os herdeiros, o inventário foi finalizado e a partilha realizada em 19/02/2019.
Neste caso não temos declarações intermediarias visto que o processo transcorreu em pouco mais de uma ano. Minha duvida é a seguinte, entreguei a inicial em março 2019 (sendo que eu ainda não possuía o inventario de partilha).
Pela legislação tenho até o dia 30/04/20120 para entregar a Declaração de Espolio Final, mas neste caso que já tenho toda a documentação necessária, posso enviar ainda em 2019 para que os herdeiros declaram em suas informações de IR em 2020?
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