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Estorno do Crédito do IPI vendas para Zona Franca de Manaus

Mayara de Oliveira Gaspar Bomfim

Mayara de Oliveira Gaspar Bomfim

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:07

Somos uma importadora e vendemos para a zona franca de manaus, verifiquei na solução de consulta COSIT Nº80/2018 que fala que devemos anular o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro em minha escrita fiscal, Entendo que isso irá causar uma despesa ou custo para a empresa. Minha duvida é eu posso não aplicar a isenção para ZFM ou devo embutir o valor no IPI no preço do produto? Alguém que faça esse tipo de operação pode me ajudar ?

Desde já agradeço !! 

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