Mayara de Oliveira Gaspar Bomfim
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Somos uma importadora e vendemos para a zona franca de manaus, verifiquei na solução de consulta COSIT Nº80/2018 que fala que devemos anular o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro em minha escrita fiscal, Entendo que isso irá causar uma despesa ou custo para a empresa. Minha duvida é eu posso não aplicar a isenção para ZFM ou devo embutir o valor no IPI no preço do produto? Alguém que faça esse tipo de operação pode me ajudar ?
Desde já agradeço !!