![Álvaro da Silva Borges](assets/img/users/foto138549_100.jpg)
Álvaro da Silva Borges
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados
Tenho uma situação e gostaria do auxílio dos nobres colegas!
A Empresa entregou a DCTF de 12/2014 com o valor de R$ 1,00 de débito apenas para cumprir o prazo da mesma.
A empresa recolheu o DARF no valor de R$ 25.000,00, referente ao tributo da competência 12/2014
Posteriormente em meados de 2015 oi entregue o SPED ECF ref. 2014, informado 50.000,00 de débito em 12/2014.
Neste intervalo a empresa trocou de Contador.
Em meados de 2016 o novo Contador retificou a DCTF informando um débito de R$ 25.000,00.
Por incrível que pareça essa empresa recolheu esse DARF duplicado! (Muita sorte ou muito Azar).
Chegou agora a RFB ta autuando a mesma por sonegação devido ao cruzamento da DCFT com a ECF.
(https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-federal-autua-mais-de-5-mil-empresas-por-irregularidades-no-imposto-de-renda-e-alerta-sobre-novas-autuacoes)
Questiono aos nobres colegas......Faço um REDARF dos dois DARF pago em 12/204 em duplicidade ...........Faço um PERDECOMP para apurar o crédito e posteriormente utilizo ele para abater o débito da autuação,..........ou Impugno a Autuação com os DARF pagos em duplicidade!?
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá