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Solicitação de Procuração-RFB

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 11:38

Bom dia Jucilmar.

A Instrução Normativa RFB 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
...
Estas procurações são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.


Estas e outras orientações foram disponibilizadas pela Receita Federal sob o titulo de Orientações Gerais sobre a Solicitação de Procuração

Nelas você encontrará a "garantia de transmissão" via Procuração Eletrônica das declarações que nela especificar.

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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:15

Saulo, por favor me esclareça uma duvida.
Tenho o certificado digital atraves do meu CPF e já tenha as procurações cadastradas das empresas.
Como faço ( qual o caminho ) para eu acessar os dados das empresas?
Quando eu acesso o e@CAC e eu insiro o token, eu acesso o meus dados P.F.
Não estou sabendo como acesso para ver, por exemplo, as pendecias das P.J. das quais eu já tenho procuração eletronica.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:25

Saulo,
já pesquisei no sitio e achei uma resposta para minha duvida.
Muito obrigado.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 18:41

Boa noite Reinaldo,

Folgo ao saber que já encontrou as informações que procurava.

Não o antendi antes porque as obrigações multiplicam-se nesta época do ano. Daí eu responder com praticamente um dia de atraso e apenas quando consigo roubar alguns minutos do tempo disponível.

Ainda assim se restarem dúvidas, conte conosco.

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Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:53

Boa tarde,

Cadastrei a procuração rfb no site, já entreguei a documentação na srf, onde o atendente disse que levaria 4 dias, e que eu poderia acompanhar pelo site, já se passaram 7 dias e quando eu consulto no site, lá mesmo onde cadastrei em consulta ou cancelamento, insiro a palavra chave e o código de controle e diz que não tem essa procuração, pra eu verificar a chave o ou código? Demora tanto assim mesmo?
Obrigada

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:57

Ola Simone,

Aqui em SP demora de 24 a 48 horas.

Verifique se seus codigos chaves estão corretos, as vezes Uma letra em MAIUSCULO ou minusculo faz toda a diferença.

Saudações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:08

Boa tarde Talita,

Se o procurador do representante da empresa tiver procuração pública outorgando-lhe poderes para isto, poderá (sim) outorgar a Procuração Eletrônica.

É o que se lê no Inciso III, Artigo 3º da IN RFB 944/2009 incluído pela IN RFB 1120/2011, cuja integra se lê:

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.


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