Marina Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor Boa tarde,
Preciso de orientação, a situação é a seguinte: emite um darf do código 5952 referente a competência 03/2019, mas a NF que gerou esse darf é de competência 04/2019, logo deveria ter emitido o darf na competência 05/19. Posso declarar esse darf na DCTF 04/2019 ou 05/2019?
OBS: a DCTF desta empresa é sem movimento a algum tempo, uma vez ou outra que há retenção.
Obrigada!