Marilídia Domingues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá a todos
De acordo com a IN 1842/18, as empresas Imunes e Isentas são do 3° grupo , ou seja com entrega da EFD REINF em Julho.
Tenho dúvidas:
Principal dúvida: As imunes e isentas são obrigadas a entregar ?
A entrega se daria somente com notas de prestação de serviço quando há retenção de tributos?
Não incide sobre folha de pagamento?
Ou independente de ter ou não nota precisa entregar sem movimento?
Agradeço desde já
Marilídia