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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

José Inocencio de Souza

José Inocencio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 12:50

Gostaria de tirar uma duvida acerca dos Valores utilizados na Compensação do Simples Nacional. 
Pois num descuido acabei fazendo com que um Cliente pagasse R$ 3.000,00 a mais no DAS do mês de Ago/2016.
Após recebido o erro, eu retificar o DAS, o que me deu direito a um crédito a ser compensar no mês seguinte, ou seja no mês de Set/2016.
Eu fiz o DAS normal de Set/2016, porém esperei o imposto vencer, para assim torna-se um débito para que então eu conseguisse fazer a compensação.
Depois de realizar a compensação recebi no Extrato da compensação que o valor unitizado na compensação foi menor do que o valor que a empresa tem a compensar.

Exemplo: Valor Utilizado: 3.407,64 (Valor que foi pago a maior no mês de Ago/2016)
Valor Amortizado: 3.251,81 (Valor que foi compensado no mês de Set/2016)

Eu não consegui entender o porque não foi utilizado o valor integral que a empresa tinha direito de compensar,
E também não consta nenhum valor residual a ser compensado, que no caso seria de R$ 155,83 (3.407,64-3.251,81)

Alguém pode me explicar o que houve?
Desde já agradeço !

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 17:42

Boa tarde,

Verifique duas situações: os créditos de cada tributo eram maiores do que seus débitos individualmente, pois só se pode compensar um débito de tributo com um crédito do mesmo tributo e do mesmo ente federativo; ou se o valor compensado é o principal, excluindo multa e juros (provável que seja isso e você terá que gerar um novo DAS para recolher os encargos.

José Inocencio de Souza

José Inocencio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 18:14

Agradecido pelo retorno, mas a dúvida continua.
No primeiro caso verificamos que os valores dos créditos foram totalmente compensados com os valores dos débitos, não surgindo qualquer diferença em qualquer dos tributos. Opção descartada.
No segundo caso é que não conseguimos chegar a conclusão da razão dos valores amortizados serem inferiores aos compensados. Segue o exemplo:
Crédito de Julho de 2016 ........ R$ 239,62 
Saldo disponível do crédito .......... R$ 0,00
Saldo amortizado .......................... R$ 208,84
Débito de Setembro de 2016 ....... R$ 2.096,16
Saldo do débito .............................. R$ 1.864,98 (R$ 2.096,16 - R$ 208,84) 
Qual a razão de amortizar somente R$ 208,84 quando havia um crédito de R$ 239,62. Não existiria razão para multa e juros pois o crédito é anterior ao débito. 
Se souber como esclarecer, agradeço. 
Boa tarde. 

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