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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de 1708 e 5952 - Adiantamento

Murilo

Murilo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 09:49

Bom dia! 
No mês de abril, efetuei adiantamento referente a serviços prestados. 

Porém, a emissão da nota foi feita em junho e ela incide de impostos 1708 e 5952. 

Qual critério para o recolhimento? 

Obrigado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:10

Para o código 1708 - é a data da emissão da nota.
Para o código 5952 - o fato gerador é a data do vencimento, se o valor foi pago antecipado com recibo já deveria ter sido recolhido.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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