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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na NF de tributos federais

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 17:12

Boa tarde Caio. Como vai?

Caio se o serviços prestado estiver elencado na Lei 10.833/2003, deve sim efetuar o destaques da retenção. Conforme a referida Lei somente as empresas optantes do simples nacional estão dispensadas de efetuar a retenção na qualidade de tomador do serviço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.