Colega
Tendo em vista a alteração da Legislação Providenciaria em andamento no Congresso Nacional, e somente após a sanção presidencial, terá valor legal, o mais aconselhável e esperar concluírem a mesma e publicarem, para entao, voce agendar e ir se orientar diretamente no INSS, qual seria a sua melhor opção e quais os procedimentos, porque dependendo da normas a serem baixadas, poderá ser vantagem ou nao especificamente no seu caso. De posse do CNIS atualizado em função da Nova Legislação, terá como avaliar, os prós e os contras. Mas se sua intenção e aproveitar exatamente que a Lei nao saiu e se beneficiar de possível vantagem e direito adquirido, a melhor orientação e procurar o INSS, e se orientar, e anotar o nome do funcionário que ira lhe orientar, pois em caso de Ma orientação errada incompleta reclame na, OUVIDORIA, com todos os detalhes nome e matricula, pois essa atitude lhe assegurara, possíveis direitos, em caso de orientação equivocada por parte do INSS.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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