x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 7.101

Alteração de regime não cumulativo para cumulativo

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:12

Tenho duas empresas prestadoras de serviço pelo lucro real, o regime de recolhimento do pis e cofins é pelo não cumulativo ref. ao exercicio de 2009, gostaria de saber se poderia passar a partir de 2010 para o regime cumulativo?
Se pode onde está lei que permite essa mudança?

agradeço desde já!



Nota da Moderação:
Mensagem editada para suprimir a palavra "urgente", que é contra as regras do fórum

Luana Allegretti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 22:22

Boa noite Luana,

A simples alteração do regime de cumulatividade só do PIS e da COFINS não é permitida.

Você deverá mudar a sistemática de tributação a que se sujeita a empresa, ou seja, de Lucro Real para Lucro Presumido.

Se for este o caso, deverá a partir do corrente mês, calcular o PIS e a COFINS já pelo regime de cumulatividade recolhendo mensalmente, via DARFs com os Códigos da Receita já previstos para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

O pagamento da primeira quota do Imposto de Renda é que efetivará sua nova opção. Assim, recolha o IRPJ e a CSLL (trimestrais) via DARFs, também com Códigos de Receita próprios para empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Considere que a nova opção é irretratável para todo o ano-calendário.

...

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 17:07

Prezados,
Em prosseguimento ao assunto, vejo que seguindo a lógica e também a experiência do mercado, a cumulatividade e não-cumulatividade do PIS e Cofins seguirá a escolha pelo Lucro Real ou Presumido, esta que seguirá determinadas regras. Realizando um estudo nas diversas leis que dissertam sobre o Pis e a Cofins, do regime cumulativo ao não cumulativo, não encontrei dispositivo legal que obrigue a escolha da não cumulatividade para as empresas optantes pelo lucro real, ou que de certa forma equipare ambas opções tributárias, tornando assim necessário que os tributos andem em paralelo. Sabemos que há receitas que são exclusas da não cumulatividade e todas possuem uma base legal, tal como a venda de veículos usados (lei 9716 art. 5).
Seria de grande ajuda que algum dos colegas pudesse me informar a legislação em questão, pois tenho casos onde a escolhe pelo regime cumulativo seria menos onerosa.
Vale citar também que há empresas que apuram o PIS e Cofins pela duas sistemáticas, de maneira que a própria Dacon permite tão situação.
Obrigado.
Att,
Gian Picinini

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 20:57

Boa noite Gianfranco,

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a sistemática do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo. Isto é ponto pacifico de discussão, assim como é indiscutível o fato de que empresas optantes pelo Lucro Presumido, não podem calcular estas duas contribuições pelo regime de não-cumulatividade.

É certo que determinadas atividades mesmo que exploradas por empresas do Lucro Real devem ser excluídas do regime de incidência não cumulativa mas (repito) é certo também que todas as atividades (sem exceção) exploradas de empresas do Lucro Presumido devem obrigatoriamente obedecer o regime de incidência cumulativa.

Clique no link indicado para saber mais acerca da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS nos dois regimes.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.