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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS sobre aluguel

Josiane Dourado Muniz

Josiane Dourado Muniz

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 11:32

Prezados, bom dia!

Estou fazendo a escrituração de uma construtora tributada pelo LR, essa empresa tem alguns imoveis próprios os quais estão alugados, porém locação não é a atividade fim, sendo assim não tributam PIS e COFINS sobre as receitas de aluguel.
Alguém sabe me dizer se está correto não tributar? 


Josi Dourado Muniz
Josiane Dourado Muniz

Josiane Dourado Muniz

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:13

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Josi Dourado Muniz
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:15

Boa tarde  Josiane Dourado Muniz.

Diante do exposto, soluciona-se a presente consulta, respondendo à consulente que, no caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à
administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis
compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de
Solução de Consulta n.º 93 Cosit
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apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento das atividades empresariais da
pessoa jurídica.

Solução de Consulta nº 93 - CositData 26 de janeiro de 2017

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