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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF, Carne Leão

Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 15:40

Trabalho para uma empresa onde ganho 1300,00(com registro CLT) que não tem IRRF, mas faço outros trabalhos para complementar a renda onde ganho mais 1.500,00 de pessoa física, sem comprovante e nada, como declarar nessa situação? Utilizando o carnê leão tenho de colocar a soma dos rendimentos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 22:59

Boa noite Marcos,

No Carnê-Leão devem ser informados apenas os rendimentos percebidos de Pessoas Fisicas e outros indicados na resposta dada pela Receita Federal à à Pergunta 242 e seguintes acerca do assunto.

Os rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).

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