x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 30

acessos 8.417

parcelamento inclusao simples 2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 18:57

Boa tarde Sergio,

Existem (hoje) vinte e sete projetos na Câmara que visam mudanças na legislação e sistemática do Simples Nacional.

O Portal Contábeis transmitiu este noticia hoje sob o titulo Câmara analisa 27 projetos que visam mudar a Lei do Supersimples

Nela se lê:
... tramitam atualmente na Câmara 27 projetos para alterar o estatuto da microempresa. Destes, 16 sugerem o acesso de novas atividades ao Supersimples, como escritórios de arquitetura, cooperativas e empresas de seguros.

Outros cinco projetos de lei preveem novas faixas para definição de pequeno e microempresário. Há ainda propostas que permitem o parcelamento de dívidas tributárias contraídas pelo pequenos empresários, entre outros.
(eu grifei)

Resta-nos aguardar na expectativa de que o Comitê Gestor do Simples Nacional edite nova Resolução permitindo e regulamentando o parcelamento de débitos em tempo hábil, com vistas a adesão ou permanência no sistema.

...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 10:16

Bom dia, Saulo!

também tenho casos semelhantes ao do Sergio,
mas veja bem, a empresa tem pendencia do DAS e INSS 2008 e 2009, e em dezembro de 2009, fizemos o agendamento p/ permanecer no simples, segundo informação do contador, que isso nos daria um prazo maior p/ regularizar, além de apontar o que realmente teria que regularizar p/ não ser excluido;
mas consultando o acompanhamento do agendamento no portal simples, a empresa não foi excluida e nem aponta a dívida.
Minha dúvida é; a empresa ainda pode ser excluida do simples em 2010? até quando pode ser regularizado?

lembrando que a empresa aderiu ao parcelamento lei 11941/09, pelo que sei o DAS não incluso no parcelamento.

se puder ajudar, desde já agradeço!



Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 23:35

Ainda que inesgotável este assunto já foi bastante discutido aqui no Fórum. Por comodismo - dada a extensão e abrangência - vou me permitir apenas copiar uma das últimas postagens que editei.

Lê-se no Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007 que:

Exclusão
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;
II - obrigatoriamente, quando:

...
d. incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007.


Nota
Impedimentos à opção
O citado inciso XVI, Artigo 12º da Resolução CGSN 04/2007 determina que:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

...
XVI - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Prazo para comunicação
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

...
IV - nas hipóteses das alíneas ' c´, ' d' e ' e' do inciso II do caput, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)


Falta de comunicação
§ 3º A falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos determinados nos §§ 1º e 2º, sujeitará a ME e a EPP a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), insusceptível de redução.

Efeitos da Exclusão
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
...
V - na hipótese da alínea 'd' do inciso II do caput do art. 3º, a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de exclusão de ofício, ao da ciência da exclusão, observado o disposto nº § 5°;(Redação dada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008)


Conclusão:
Vale dizer que (tecnicamente) até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação, você deveria (obrigatoriamente) ter solicitado à Receita Federal a exclusão da empresa, do sistema.

Esta exclusão produzirá efeitos a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação. Até lá, a empresa continuará sendo tributada pelo Simples Nacional e se sujeitará a multa correspondente a 10% do total do Simples desde o mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão até o do pedido, não inferior a R$ 500,00 insusceptíveis de redução.

Entretanto, o rigor da lei não está sendo totalmente aplicado, pois a Receita Federal no afã de aumentar a arrecadação tem ignorado os débitos e concedido repetidos parcelamentos com vistas a adesão de novas empresas a sistemática do Simples Nacional e a permanência das devedoras.

Isto explica a permanência das empresas devedoras nos sistema. Entretanto cabe lembrar que (amparada pelas Resoluções editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional), nada impede a Receita Federal resolver por bem, promover uma "varredura" no sistema com vistas a acabar com a inadimplência. Neste caso, pela lei, todas serão excluídas de ofício conforme preceitua a Resolução CGSN 15/2007.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 15:42

Boa tarde Angela!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Muito louvável é a sua atitude de oferecer um material de sua autoria aos colegas de profissão mas, de acordo com as Regras do Fórum, não é permitido pedidos e nem mesmo oferta de ajuda (ou qualquer material que seja) por e-mail.

Caso deseje disponibilizar algum material aos usuários do Fórum, basta seguir as orientações constantes em nossas Regras que, por comodidade, transcrevo abaixo:

4 - Como enviar arquivos :
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, envie um e-mail para:
moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com
Juntamente com o arquivo, deverá enviar o link do tópico que será publicado e se já fez contato com o Moderador ou Consultor Especial, favor citar.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento.



No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ISAURO CARNEIRO REIS

Isauro Carneiro Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 14:27

boa tarde, Angela

estou passando pelo mesmo problema, tenho divida com o simples nacional 2007/2008.

e toda informação que voce puder passar em relação de como fazer uma ação para que minha empresa não desenquadre do simples nacional, eu agradeço desde já.

eu ja fui notificado por carta AR datada de 01 de setembro de 2010.

atenciosamente,

angela

Angela

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 21:14

Boa noite Iauro, primeiramente se vc não é advogado vc precisará de um para impetrar um mandado de segurança. A matéria ainda é bem conturbada, existem várias decisões tanto favoráveis, como contrárias. Contudo acredito que valha a pena, porém tenha urgëncia, tenho 2 sentença favoráveis interessantes.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 09:10

Bom dia Angela!

Por duas vezes neste mesmo tópico tive que editar sua mensagem por ter oferta de ajuda por e-mail.

De acordo com as Regras do Fórum, esta prática não é permitida.

Peço à você que não repita mais esta prática, para que não tenhamos que tomar medidas mais drásticas.

Caso deseje disponibilizar alguma arquivo ou documento, siga as instruções que lhe passei em minha mensagem "Postada Sábado, 11 de dezembro de 2010 às 15:42:59".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 19:51

Boa noite José

Acerca do assunto tudo ainda não passou de projetos, ou seja, existem vários projetos tramitando na Câmara com previsão para o aumento do limite de enquadramento de 2,4 para 3,6 milhões, inclusão de várias outras atividades e a possibilidade de conceder parcelamento dos débitos.

Entretanto, repito, nada além de projetos.

...

José Henrique

José Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:26

Boa noite José

Acerca do assunto tudo ainda não passou de projetos, ou seja, existem vários projetos tramitando na Câmara com previsão para o aumento do limite de enquadramento de 2,4 para 3,6 milhões, inclusão de várias outras atividades e a possibilidade de conceder parcelamento dos débitos.

Entretanto, repito, nada além de projetos.


Obrigado pela resposta.

Se me permitir fazer outra pergunta, no programa do DAS tem o aviso de débitos referente ao ano de 2007, isso deve ser pago eu sei, mas qual o prazo para isso ser pago, sem que haja algum prejuízo para empresa?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 13:48

Boa tarde José,

Antes de tudo você deve consultar os Editais de Exclusão de empresas tributadas pelo Simples Nacional que tinham débitos datados de 2007 e 2008 e não os quitaram até 31/12/2010.

Provavelmente sua empresa já tenha sido excluída (de ofício) do sistema.

Se isto ainda não ocorreu, apresse-se a quitar os tais débitos vencidos em 2007, antes que a Receita Federal note a falha no sistema e o exclua com data retroativa.

...

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:01

Bom Dia Pessoal,

Tenho um cliente que está com diversos débitos do Simples Nacional posterior a 2007, temos débitos de 2008/2009 e 2010, apesar de ler e revirar o forum, vou persistir nas perguntas, sobre os débitos de 2008/2009 e 2010, é possivel eu efetuar parcelamento a qualquer hora, ou o parcelamento é disponibilizado pela RFB em um determinado período, pois acabei de acessar a área de parcelamento e está disponivel apenas SIMPLES anteriores a 2007 e outras contribuições, o que devo fazer por enquanto nesse caso?

Obrigado.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 13:13

Aproveitando, postei uma pergunta em 14/04/2011 em relação a pacelamento no INSS parte descontada dos empregados.
A Receita Federal esta parcelando esses débitos, portanto tanto as empresas normais ou enquadradas no simples que reterão o inss dos funcionários e não recolherão, pode solicitar o parcelamento.

anderson ratzinger

Anderson Ratzinger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 01:16

Bom dia amigos.
Tenho uma empresa individual e devo todos o ano de 2009 e 2010 do DAS, que gera um valor de +- 4 mil em cada ano, e tambem devo todos os meses de 2010. Meu contador me informou que devo pargar todo o ano de 2009 até Outubro de 2011 senao serei excluido do Simples Nacional.

Como devo agir, passo por dificuldades e nao terei como quitar todo o debito...

Ou posso aguardar até Janeiro de 2012, ou ingresso com ação judicial pedindo o parcelamento?

E se ingressar com uma ação isto pode me acarretar prejuizo futuros ?

Agradeço muito a ajuda pois nao sei o que fazer...

ATT
Anderson Ratzinger

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:32

Olá Anderson.
Você tem a opção de entrar com ação judicial, pode ou não ser aceita.
Existe projeto de Lei para parcelar os débitos do simples, eu acredito que deve ser aprovado nos proximos dias, vale lembrar que os débitos de 2010 já estão processados pelo sistema da Receita, então se vc for excluido do sistema não vai ser somente pelos débitos de 2009 e sim por 2009 e 2010.
Eu aguardaria mais um pouco, pelo menos até final de agosto pra ver o que vai acontecer, muitas empresas foi excluida do sistema no ano de 2010, e estão no aguardo de parcelamento para poder voltar, o que deve acontecer.

anderson ratzinger

Anderson Ratzinger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 23:44

Bom dia Jadir tudo bem...

Se eu for excluido e após a exclusao eu vou para que regime tributario. Qual o mes q a receita informa as empresas que serao excludas se nao pagarem os atrazados no mês de Janeiro de 2011.
Se eu parcelar e manter em dia as parcelas consigo emitir sera uma certidao negativa de debito ?

Abraços
Anderson Ratzinger

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 07:34

O comunicado da exclusão deve ocorrer a partir de setembro/2011, a exclusão vai ser a partir de 01/01/2012, saindo do simples a empresa deve ser tributada pelo lucro presumido. A partir do recebimento informando a exclusão você ainda pode pagar o imposto atrasado até 31/12/2011, e no inicio de 2012 vc pede nova inclusão no simples, da mesma forma se vier a ter o parcelamento, vc solicita o parcelamento e continua no simples, mantendo em dia o parcelamento vc pode solicitar a certidão positiva com efeitos de negativa.

Jadir.

anderson ratzinger

Anderson Ratzinger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 23:18

Ola Jaudir ...

Apos a empresa ser comunicada da exclusao ela ainda pode entrar com ação na justiça para pedir o parcelamento ?
Sabe pergunto pela negativa pois tivemos a abertura de uma conta juridica na Caixa negado por nao ter a CND da Receita.

Att
Anderson Ratzinger

José Henrique

José Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 23:47

Anderson, um amigo meu abriu firma individual e a conta PJ no HSBC, ele também teve problemas para abrir na caixa, mas noutro banco passou de boa, não estou fazendo propaganda, mas tentando dar uma dica para vc resolver seu problema.

Boa sorte.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:20

Bom dia Anderson.

Pode, a exclusão vai ser a partir de 01/01/2012, até la vc pode entrar na justiça.
Em relação a conta bancária negada pela CEF, o que ocorre é o seguinte, a CEF e B.Brasil são bancos do governo, na avaliação como eles vão abrir linha de crédito para uma empresa que tem divida com o governo, é mais ou menos isso, mas com certeza em outros bancos vc consegue.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.