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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recusa de Nota Fiscal de Serviços

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 12:14

Prezados, Contabilistas.

Estou com uma situação um pouco atípica, em relação a um cliente que entrou no escritório há 1 mês. Segue o relato:

O cliente é uma Associação (Atua no ramo de proteção veicular) está sediada no município de São Tiago - Minas Gerais. Em abril de 2019 contratou um prestador de serviços no município de Conceição do Jacuípe - Bahia, para realizar serviços de funilaria e pintura em dois caminhões, totalizando um valor de R$ 219.000,00. Para acobertar os serviços o prestador emitiu 7 notas fiscais avulsas no município de Conceição do Jacuípe, porém as notas foram emitidas em nome da pessoa física (o custo tributário dos serviço ficou totalmente inviável). A Contabilidade que atendia a Associação não se manifestou em relação ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, bem como sobre a retenção do do IR e INSS do prestador, já que as notas foram emitidas por uma pessoa física.
Em fim, agora estou tentando junto ao município manifestar a recusa das notas fiscais emitidas em abril, maio, junho e julho/2019, porém a Prefeitura se recusa a aceitar o manifesto. 
Algum profissional já passou por uma situação semelhante? Existe alguma legislação federal ou solução de consulta que trate do assunto? Caso o município realmente não faça o cancelamento das notas e prestador faça a emissão das notas como pessoa jurídica, o tomador estaria "protegido" pelo fato de não recolher os impostos federais sobre as notas de pessoa física?

*Obs.: o prestador é sócio proprietário de uma empresa que atua no ramo de funilaria e pintura, mas emitiu as notas como pessoa física e não apresentou motivo consistente para tal conduta. O tomador do serviço não tem um contrato formal de prestação de serviços com a pessoa jurídica do sócio, fato que dificulta a comprovação da recusa das notas fiscais.

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 06:26

Caro Colega;
Esse e um caso que requer um advogado, por vários motivos, falta de contrato, valores expressivos, tributos , exorbitantes, em função do erro do prestador, descuido total do tomador dos serviços, enfim, uma bananosa para vocês, e infelizmente devido a desorganização do seu cliente, no seu caso, eu faria esse contato com um advogado o mais rápido possível, e tem que ser um bom, não pode ser  capenga não. E fazer logo um documento expondo sua situação e se resguardando das consequências, as quais você não contribui de maneira alguma, pois o abaxi já veio maduro para suas mãos ( isso e para evitar ma Fe de seu cliente, quando a coisa ficar feia e querer sair pela tangente), e entrar na justiça, pois por via administrativa não vão conseguir nada, e mesmo pela judicial vai ficar difícil, por falta de contratos das relações existentes.
Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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