Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, Contabilistas.
Estou com uma situação um pouco atípica, em relação a um cliente que entrou no escritório há 1 mês. Segue o relato:
O cliente é uma Associação (Atua no ramo de proteção veicular) está sediada no município de São Tiago - Minas Gerais. Em abril de 2019 contratou um prestador de serviços no município de Conceição do Jacuípe - Bahia, para realizar serviços de funilaria e pintura em dois caminhões, totalizando um valor de R$ 219.000,00. Para acobertar os serviços o prestador emitiu 7 notas fiscais avulsas no município de Conceição do Jacuípe, porém as notas foram emitidas em nome da pessoa física (o custo tributário dos serviço ficou totalmente inviável). A Contabilidade que atendia a Associação não se manifestou em relação ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, bem como sobre a retenção do do IR e INSS do prestador, já que as notas foram emitidas por uma pessoa física.
Em fim, agora estou tentando junto ao município manifestar a recusa das notas fiscais emitidas em abril, maio, junho e julho/2019, porém a Prefeitura se recusa a aceitar o manifesto.
Algum profissional já passou por uma situação semelhante? Existe alguma legislação federal ou solução de consulta que trate do assunto? Caso o município realmente não faça o cancelamento das notas e prestador faça a emissão das notas como pessoa jurídica, o tomador estaria "protegido" pelo fato de não recolher os impostos federais sobre as notas de pessoa física?
*Obs.: o prestador é sócio proprietário de uma empresa que atua no ramo de funilaria e pintura, mas emitiu as notas como pessoa física e não apresentou motivo consistente para tal conduta. O tomador do serviço não tem um contrato formal de prestação de serviços com a pessoa jurídica do sócio, fato que dificulta a comprovação da recusa das notas fiscais.
Desde já agradeço.