Gladston de Oliveira Reis
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde pessoal, estou tentando reparcelar meu débito junto a Receita ( sou optante do simples nacional) e de acordo com a Resolução 142/18 do comitê do simples nacional artigo 55 é possível mais de uma parcelamento anual:
“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46."
No entanto fiz o cancelamento do atual que tenho e recebo a mensagem dizendo que não posso mais fazer, que só é possível apenas uma vez ao ano!
Alguém sabe me dizer o caminho ? ou se foi revogado tal resolução?
Obrigado