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Resolução Simples Nacional (142/18)

Gladston de Oliveira Reis

Gladston de Oliveira Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:21

Boa tarde pessoal, estou tentando reparcelar meu débito junto a Receita ( sou optante do simples nacional) e de acordo com a Resolução 142/18 do comitê do simples nacional artigo 55 é possível mais de uma parcelamento anual:

“No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46." 

No entanto fiz o cancelamento do atual que tenho e recebo a mensagem dizendo que não posso mais fazer, que só é possível apenas uma vez ao ano! 

Alguém sabe me dizer o caminho ? ou se foi revogado tal resolução?


Obrigado

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 15:08

Gladston de Oliveira Reis boa tarde.

9.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débitoparcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento
convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento
e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de
um pedido validado de parcelamento por ano.
Não é possível realizar novo pedido
para os parcelamentos do PERT-SN e Especial.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser
efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O
contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes
de confirmar o pedido.
Perguntas e respostas manual simples nacional 

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