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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:42

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda. Entraram duas firmas para o escritório, porém estou com uma duvida.
1) A empresa é do simples nacional, emiti as declarações de 2017 e 2018 no inicio do mês, apareceu as multas de R$ 50,00. Porém a de entrega que deveria ser de R$ 200,00, com a entrega espontânea de R$ 100,00;

2) A outra empresa tributação normal, enviei as DCTF de 2014 e 2015, e não apareceu as multas por entrega de atraso.

Poderiam me ajudar?

THIAGO SILVA DE SOUZA

Thiago Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 15:10

Boa tarde

Referente a questão 1- PGDAS-D – Multas
A empresa que deixar de encerrar o PGDAS-D até o vencimento do DAS está sujeita à multa.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (artigo  89 da Resolução do CGSN nº 94/2011)
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Quanto a questão 2- Aparece a notificação e valores da multa do recibo de entrega da DCTF ou pode buscar uma segunda via no e-cac.

espero ter ajudado!!!

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