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EMPRESA TERCEIRIZA SERVIÇO DE PESSOA FÍSICA

Marina Pascon

Marina Pascon

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 08:01

Pessoal, me tirem uma duvida.

A empresa, em principio, atuará com comercio varejista e atacadista de roupas.
Até aí OK.
Mas ocorre que isso se dará por meio da aquisição de tecidos, encaminhá-los à uma costureira terceirizada para confecção das roupas e depois, apenas, vender.
Considerando o caso acima, iremos colocar o CNAE de venda e confecção. 

Como ficaria a emissão da nota fiscal?

Tem que fazer uma remessa para a costureira (PF) do material com o CFOP 5901, mas a costureira irá devolver é cobrar pelo serviço feito, pelo fato de ser pessoa física ?

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 21:56

Colega
O ideal e sai mais barato, para ambas as partes e criar a costureira como MEI, e nesse caso seria uma operação de facção, e sai muito mais barato, em termos de custo, tanto para a costureira, como para a firma que tomara os serviços dela. Leia a Legislação de facção e aplique no seu caso, tivemos cliente nessa situação e foi como resolvemos, e ficou  tudo bem. Obs;  A costureira será cadastrada no Mei atividade de prestação de serviço.
Sdfs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carla tineli

Carla Tineli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:05

Olá boa tarde! estou com um caso desses,uma empresa industria e comercio de confecções moda praia envia para algumas costureiras MEIS algumas peças para costurar,essa MEI não emite nota fiscal eletrônica só emite notas fiscais de serviço...queria saber como fechar essa operação...pensei em emitir a nfe 5.901 e dar entrada com 1.902 ,e para a cobrança da mão de obra utilizar a nota de serviço...será que está certo?

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