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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributacao para abertura de academia

eliete lucia

Eliete Lucia

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 19:17

Boa noite

Gostaria de fazer uma abertura de academia,sabemos que ela se enquadra no Simples,no anexo V.mas ainda nao entendemos como calcular o fator r, ja que a empresa é nova.no inicio tera dois funcionarios e um jovem aprendiz.
Como calcular o faturamento?

Agradeco a atencao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 21:20

Boa noite Eliete

Fator R
O fator (r) deverá ser apurado pela relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo:

r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do Artigo 22 da Lei N° 8.212/1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma dos §§ 1° e 2° do Artigo 7° da Lei N° 8.620/1993.

Tendo-se em conta que a Previdência Social utiliza o regime de competência para apurar as suas contribuições, para efeito de aplicação das tabelas do anexo V, deverão ser considerados, como numerador para encontrar o fator "r" na formula citada, o montante efetivamente pago nos 12 meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS.

Vale dizer, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa.

Início de Atividade
Na hipótese de a empresa ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada.

Exemplo

* Início das Atividades: 23/06/2009
* Folha + Encargos Pagos em Junho: R$ 1.100,00
* Número de meses em atividade: 1 mês (junho)

Para fins de determinação do fator (r) será levado em consideração o montante de R$ 13.200,00 (R$ 1.100,00 x 12)

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