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Retenção 11% ou 3,5% - Empresa de Construção Civil prestando serviço de suporte administrativo

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:51

Amigos, tô com a seguinte dúvida.

Uma empresa nos presta serviço de locação de mão de obra de postos de recepcionistas, e na NF destaca 3,5% de INSS, cujo CNAE é 78.20-500, (locação de mão de obra), e a descrição dos serviços é !suporte administrativo".

No CNPJ do prestador do serviço consta como CNAE principal o 71.12.00 (Serviços de Engenharia), dentre as atividades secundárias contas vários outros, inclusive de construção civil (412, 432 e 439).

Minha dúvida é: Devo reter 11% ou acatar os 3,5%? E qual a base legal?

Do que tenho visto agora, inclusive as várias soluções de consulta, são de empresas de construção civil prestando serviços de construção civil em CNAEs diferentes de 412, 432 e 439 (ex. pintura), salvo melhor interpretação, e não vi nenhum caso de empresas de construção civil que preste serviços que não são dessa área.

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Gabriela Oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 17:27

Você precisará investigar se a empresa optou pela desoneração da Folha, esse fator será determinante para aplicar a alíquota correta.

"Por meio da Lei 12.995, de 18-6-2014, que, dentre outras normas, alterou a Lei 12.546, de 14-11-2011 (Portal COAD), os tomadores de serviços que contratarem empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra, enquadradas na desoneração da folha de pagamento, deverão reter 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, para afastar a responsabilidade solidária"

Espero ter ajudado.

Gabriela.

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 09:19

Obrigado, Gabriela.

Nesse caso, tendo a empresa optado pela desoneração, ela tem direito à alíquota de 3,5% mesmo que a atividade descrita na NF em questão não esteja elencada na Lei da desoneração?

Gabriela Oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 10:29

Bom dia,

entendo que a retenção deverá ocorrer  de acordo com o percentual que a empresa está enquadrada ( se desonerada 3,5 %), mesmo que a nota seja de uma atividade secundária que não permita a desoneração. A empresa pode ter conseguido o benefício da desoneração  por outros motivos ( atividade com maior receita, produto, ....).

Espero ter ajudado.

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