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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 15:46

Ana Lucia, boa tarde.

A ECF que deve ser entregue este mês se refere ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Desta maneira, caso você tenha entregue a DCTF Inativa ref. 01/2018 e a empresa permaneceu inativa durante todo o ANO PASSADO, então ela está DISPENSADA da entrega da ECF este mês.

A mesma ideia vale para o ano que vem.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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