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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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reginaldo gasparotte

Reginaldo Gasparotte

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 14:54

Boa Tarde Mariangela, 

Penalidades no Siscoserv​A legislação prevê três situações passíveis de multas noSISCOSERV.As multas relacionadas ao SISCOSERV estão previstas naPortaria Conjunta RFB/SCS 1908, de 19 de julho de 2012 (MDIC), e na Instrução
Normativa RFB 1277, de 28 de junho de 2012, que descrevem três espécies de
infração passível de penalidade:Apresentação extemporânea (multa, entre R$ 100,00 e R$1.500,00, por mês-calendário ou fração, de atraso);Não atendimento à intimação da RFB, para cumprir obrigaçãoacessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela
autoridade fiscal (multa, R$ 500,00, por mês-calendário);Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas,incompletas ou omitidas (multa, entre 1,5% e 3,0% do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de
terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário).As duas penalidades podem ser aplicadas de formaconcomitante.Isso caso o contribuinte atrase o seu registro e, aofazê-lo, cometa algum erro nas informações prestadas, como por exemplo a classificação
incorreta do serviço.
Veja art. 4º, inciso I, http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38212

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