FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO
Elaine Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 17:45
Boa tarde,
Gostaria de ajuda com a seguinte questão, realizei o pagamento de PIS (6912) e COFINS(5856) na sistemática não cumulativa indevidamente, foi indevido pois a empresa para qual realizei tal recolhimento é optante pelo regime de Lucro Presumido, dessa forma não cabe tal recolhimento conforme leis 10637/2002 e 10833/03.
A partir do momento que realizei estes pagamentos a empresa automaticamente é considerada pela RFB como Lucro Real?
Na DCTF mensal devo lançar as guias que foram pagas incorretamente ?
É possivel cancelar esse pagamento e obter a restituição do valor ou compensação do valor pago em outro imposto em aberto?
Elaine Nascimento
Coordenandora Adm financeiro
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 20:26
Prezada Colega Elaine
As respostas aos seus questionamentos;
1 - Não e considerada automaticamente, por um erro , ela esta cadastrada, como Lucro Presumido, não se preocupe quanto a isso.
2- Não faça o DCTF, com esses impostos ,pois foi um erro, logo não informar o mesmo, pois assim já seriam dois erros.
3 - Sim e possível fazer a compensação desse recolhimento indevido com outros impostos federais, através do PERD/COMP, mas tem todo um procedimento que você terá que fazer, pesquise e faça certo, para não embolar. Tem alguns post a respeito aqui no forum.
Ficou satisfeito com as respostas? Se persistir alguma duvida nos post novamente. Boa sorte e felicidades.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea