x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 101

RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO

Elaine Nascimento

Elaine Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 17:45

Boa tarde,

Gostaria de ajuda com a seguinte questão, realizei o pagamento de PIS (6912) e COFINS(5856) na sistemática não cumulativa indevidamente, foi indevido pois a empresa para qual realizei tal recolhimento é optante pelo regime de Lucro Presumido, dessa forma não cabe tal recolhimento conforme leis 10637/2002 e 10833/03.

A partir do momento que realizei estes pagamentos a empresa automaticamente é considerada pela RFB como Lucro Real?  

Na DCTF mensal devo lançar as guias que foram pagas incorretamente ?

É possivel cancelar esse pagamento e obter a restituição do valor ou compensação do valor pago em outro imposto em aberto?

Elaine Nascimento
Coordenandora Adm financeiro
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 20:26

Prezada Colega Elaine
As respostas aos seus questionamentos;
1 - Não e considerada automaticamente, por um erro , ela esta cadastrada, como Lucro Presumido, não se preocupe quanto a isso.

2- Não faça o DCTF,   com esses impostos ,pois foi um erro, logo não informar o mesmo, pois assim já seriam dois erros.

3 - Sim e possível fazer a compensação desse recolhimento indevido com outros impostos federais, através do PERD/COMP, mas tem todo um procedimento que você terá que fazer, pesquise e faça certo, para não embolar. Tem alguns post a respeito aqui no forum.
Ficou satisfeito com as respostas?  Se persistir alguma duvida nos post novamente. Boa sorte e felicidades.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.