x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 81

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 27 julho 2019 | 11:57

bom dia, gostaria de tirara uma duvida.
tenho uma empresa classificação isenta ou imune desobrigada de ecd somente recolhimento de pis folha de pagamento atualmente sem funcionario desde 01/2019, rendimento mensal de no maximo R$ 20.000,00 mensal em 2018. Pergunta sou obrigada a imformar ecf e qual o prazo de envio alguem me informou que seria em janeiro 2020 outros 31 de julho/2019. por favor tirem essa duvida pra mim. obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 09:23

Walmira Pinheiro, bom dia.

Se a empresa esteve ativa durante o ano de 2018, sim, você deve entregar a ECF ref. ao ano de 2018 agora, até 31/07/2019. No caso de mais dúvidas, confira a IN RFB 1422/2013, o qual trata da ECF.

No caso de janeiro de cada ano o que você deve entrega é a DCTF Inativa, devido ao fato de que, geralmente, empresas imunes e isentas não tem o que serem apresentados ao fisco em relação a essa obrigação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.