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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial PJ

ROGERIO CLAUDINO

Rogerio Claudino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:39

Olá caros,

Em pesquisas efetuadas compreendi que um representante comercial se enquadra na tributação pelo anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.

Entretanto este último ponto do FATOR R que não compreendi adequadamente para o caso em que o representante comercial não tenha funcionários e terá emitida apenas uma única nota fiscal emitida todo mês como prestação de serviços. Pode-se considerar todo valor desta nota fiscal como "salário" para o cálculo do FATOR R?

Desde já agradeço.

Rogério Claudino
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:04

Rogerio Claudino, bom dia.

Não, a nota fiscal compõe uma parte do cálculo para o fator R, porém se trata do faturamento da empresa, o qual é a RBT12.

Para saber quais são as despesas que devem ser levadas em consideração (FS12), vide resposta a pergunta 5.11 no Perguntas e Respostas do Simples Nacional, disponível neste link.

Se tiver mais dúvidas, dê uma pesquisada aqui mesmo no fórum sobre o tema "Fator R" e verá vários tópicos que já discutem o assunto, como por exemplo este, no qual inclusive eu já participei.

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