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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF pago em duplicidade, o que fazer?

Fernando Jorge

Fernando Jorge

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:40

Boa tarde à todos,

Um cliente meu estava com o nome junto ao Cadin, verifiquei através do sistema e-CAC e encontrei alguns débitos em aberto.

Emiti todos eles e encaminhei para pagamento. Ele efetuou o pagamento de todos os débitos no mesmo dia.

Noutro dia quando acessei o sistema e-CAC, tinha um débito em aberto. Quando fui verificar, encontrei a seguinte situação:

A RFB não teve a informação do pagamento de um desses débitos e encaminhou a dívida para a Procuradoria.

Devido o meu cliente necessitar da emissão da CND, emiti o débito que estava em aberto e encaminhei para ele pagar.

Verifiquei no dia seguinte, ele havia efetuado o pagamento do DARF e reparei nos códigos da receita dos DARF's e ambas não batem...

Isso irá atrapalhar na minha restituição do valor, caso eu siga com o processo (não sei se é o caso, já que o tempo de resposta é demoradíssimo (o que dizem por aí, mas também não sei se essa informação é verídica))?

Há uma possibilidade de eu fazer uma compensação sobre uma das Quotas do IRPF que ele tem a pagar?

Agradeço a atenção de todos.

Atenciosamente,

Fernando Jorge.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 04:37

Colega
Voce fala cliente, supondo que seja Pessoa Física, mesmo CPF, sim poderá fazer essa compensação, entrar com PERD /COMP. o mais rápido possível.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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