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CNPJ INAPTOS por omissão de declaração

Alex Junior Schwaab

Alex Junior Schwaab

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:52

Olá meus caros colegas,

Apenas para compartilhar conhecimento, segue abaixo parte da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, explicando o processo para regularização do CNPJ:

Art. 30. No caso de pessoa jurídica omissa contumaz, cabe à Cocad providenciar sua intimação por meio de edital, publicado no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. 14, ou alternativamente no Diário Oficial da União (DOU), no qual a pessoa jurídica deve ser identificada apenas pelo seu número de inscrição no CNPJ.

§ 1º  A regularização da situação da pessoa jurídica intimada dá-se mediante apresentação de declarações e demonstrativos exigidos, por meio da Internet, ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona.

Ou seja, apenas a entrega das devidas declarações pendentes, a Receita Federal regularizá a situação cadastral da empresa, no prazo entorno de 3 dias, não precisando obrigatoriamente estar liquidado a multa da entrega das devidas declarações. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.