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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divergência de GFIP X GPS - Pagamento após a data de vencimento do tributo

Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:10

Pessoal, bom dia!

Tenho uma empresa que pagou umas guias após a data de vencimento do tributo.

Venceu no dia 20/12/2018 e foi pago no dia 02/01/2019 sem juros e multa, quando eu vou tirar o relatório complementar fiscal no ECAC aparece alguns valores o qual estou achando que é referente a multa e o juros que não foram cobrados.  

Gostaria de saber como proceder para fazer esse recolhimento e regularizar esse débito. 

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:33

Colega
Sua dedução foi precisa, e isso mesmo, terá que pagar os mesmos, para ficar liberado a Certidão. Voce ainda deu sorte, de nao terem enviado a PGFN, porque nesse caso o pagamento que voce fez nao teria validade , pois do momento que e enviado a PGFN, so pode ser pago por la, e caso ja estivesse ido para la teria que pagar os acréscimos legais alem dos juros e multa, ai e que a coisa ficava mais caro. 
Boa sorte, e puxe a orelha desses clientes, alem de inadinplentes com o contador, ficam com o governo, só que ao governo se viram e pagam e ao contador, tem que esperar, nao e. Sei bem o que e isso a 50 anos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 08:30

Manoel, bom dia!

Pois é, todo mês acontece isso. Muito complicado. 

Mais ontem estive na Receita Federal e me informaram que eu deveria fazer um ACAL-CNPJ com o código 3000 que so faz o recolhimento de juros e multa, bom espero que eu consiga regularizar essa  situação. 


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 16:13

Colega
Tivemos um caso desse, e provável que acatam sem multas alem das normais por atraso, mas dependendo do fígado do funcionário que apura isso poderá aplicar a multa formal alem da financeira, entendeu. Aperte esses clientes, comece a cobrar retrabalho, consultas a SF, que vao tomar jeito, ou pior procurar outro contador ( hehehe), cuidado , mas sao ossos do oficio nao e
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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