x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 263

Isenção de CPP no Simples (exceto anexo IV)

Leonardo Carvalho Araujo

Leonardo Carvalho Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 17:33

Pessoal, tenho um cliente que está no seguinte caso.

É uma EIRELI, sem funcionários, enquadrada no simples nacional, em que o próprio sócio executa a atividade, sendo esta principalmente do seguinte CNAE:
73.19-0-03 - Marketing direto
Sendo assim, é tributado pelo anexo V do Simples Nacional.
Também não tira pró-labore.

Percebemos que a % de repartição da CPP dele é muito alta... na 2ª faixa atualmente está com aproximadamente 28% de repartição, o que dá aproximadamente 4,45% do faturamento da empresa.

Gostaria de saber se, observando se um caso como o dele. Uma empresa EIRELI de atividade unipessoal, em que o próprio sócio é quem trabalha, não retira pro-labore, não tem funcionário. Se é possível utilizar-se de isenção do valor de CPP.

Desde já, Agradeço a colaboração de todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.