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REPRESENTAÇAO COMERCIAL - Supersimples

Daiane Cristina Borges

Daiane Cristina Borges

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 16:43

Temos um representante que abriu uma nova empresa COM ATIVIDADE PRINCIPAL 73.19-0-03 - "Marketing Direto" e no contrato social dele está escrito:
"Marketing Direto em visitas de representantes de laboratório e de material de construção"


Dessa forma ele optou pelo Simples Nacional e segundo ele, está autorizado a emitir nf de Representação.

Sabemos que Representação Comercial não pode optar pelo Supersimples.

Ele insiste em emitir nota fiscal da cobrança de comissão com a nf da nova empresa como simples e solicitou que façamos a retenção do IR.

Acredito que isso gere inconsistencia na DIRF pois estaremos retendo IR de uma empresa do Simples.

Pergunta:
Nosso representante está errado por emitir nf do simples cobrando sobre uma atividade vedada pelo simples.
E nossa empresa, que penalidades sofreria por aceitar essa nota fiscal e fazer retenção de empresa do Simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 4 abril 2010 | 10:54

Bom dia Daiane,

Lê-se no CNAE Web acerca desta atividade que:

Seção: M - ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Divisão: 73 - PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
Grupo: 731 - PUBLICIDADE
Classe: 7319-0 - ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Subclasse 7319-0/03 - MARKETING DIRETO

- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.)


É inquestionável que trata-se (conforme consta da classe 7319-0) de Atividades de Publicidade e não de Representações.

Via de regra esta publicidade é feita quando das visitas de representantes. Tradicionalmente por representantes de produtos de laboratórios farmacêuticos, produtos de beleza, etc., pois apenas os representantes destas empresas são autorizados a vender seus produtos.

Não se lê em lugar algum que a atividade é a de representação e sim que é publicidade. O ato da entrega ou apresentação de livretos, catálogos, mostruários, amostras etc. é conhecido como marketing direto.

O marketing direto é (logicamente) feito por representantes das empresas que anunciam o produto. Entretanto, repito, a CNAE em questão não traduz a atividade de representação e sim a do Marketing Direto.

Nestes termos a empresa de representações constituída com esta CNAE está mascarando a atividade com vistas a usufruir de beneficios concedidos às pessoas juridicas optantes pelo Simples Nacional. Daí facilmente explicável o fato de a Receita Federal não ter vedado a inclusão desta empresa na sistemática do Simples Nacional.

Está, portanto, sujeita a exclusão de Oficio e as penalidades previstas na Resolução CGSN 15/2007

A retenção de Imposto de Renda na Fonte de empresas optantes pelo Simples Nacional, está proibida/dispensada pela IN SRF 765/2007 .

Face ao exposto, sua empresa deve exigir declaração de que a empresa representante é optante pelo Simples Nacional, e em seguida negar a retenção do Imposto de Renda na Fonte face a obediência ao dispositivo legal mencionado acima.

Em tempo:
A atividade de Marketing Direto (se for o caso) cabe à sua empresa, não à empresa de seu representante.

...

LIDIANE NASCIMENTO

Lidiane Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 10:30

Bom dia,

Poderiam por gentileza esclareçer algumas dúvidas:

Meu irmão abriu uma empresa de representação comercial, como empresário individual, gostaria das informações abaixo:

- quais as declarações obrigatórias que está empresa deve fazer????

Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:00

Boa tarde Lidiane,

No âmbito Federal está obrigado a entrega da DCTF, do DACON e da DIPJ.

Repita seu questionamento nas outras salas para saber acerca das obrigações outras.

...

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:55

Subclasse 7319-0/03 - MARKETING DIRETO

- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.)

Pode ser entendido que pode ser representante de marketing tanto de materiais de construção como de produtos alimenticios?

Grato.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:43

Estou esclarecido sobre a duvida.Obrigado pela exelente consultoria.

Aproveitanto a atenção a atividade diz:

Seção: M - ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Divisão: 73 - PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
Grupo: 731 - PUBLICIDADE
Classe: 7319-0 - ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Subclasse 7319-0/03 - MARKETING DIRETO

Por ser atividade proficional cientifica e tecnica, não seria necessario um profissional da area como socio ou registrado na empresa? E se a estiver um profissional formado em administração registrado na empresa supri essa necessidade.

Grato.
Abraços.

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