Colega
Ha meu ver, sim, a nao ser que a paralisação fosse por iniciativa da empresa, seguindo os procedimentos de pedido de paralisação, no entanto, quando parte dos orgaos registadores, o correto e manter as obrigações acessórias em dia, isso de ficar inactiva e nao se tomar uma atitude, cria muita dor de cabeça, para todos os envolvidos. O contador, deve se precaver com os clientes , que nao apresentam movimento, e nao se manifestam, deve fazer um comunicado oficial com protocolo, explicando as obrigações acessórias que devem ser mantidas, ou entao se providenciar oficialmente a paralisação, pois se o contador nao tiver esse cuidado, poderá sofrer consequenciais, pois apesar de nao ter culpa, o cliente maldoso, ( geralmente indimplente), que perceber os custos que terá, se junta a um advogado, também que nao conhece os detalhes,e aplicam a legislação ao pé da letra, ou seja revertendo ao contador a responsabilidade. Portanto se acautelem com essas firmas, que , ficam mal das pernas, e nem pagam o contador e nem cumprem com suas obrigações
Sds. Ribeiro.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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